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Dissídio Coletivo N° 24/89.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 24/89.2
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após deflagração de greve por parte dos sindicatos trabalhistas, e frente à relevância social e o interesse público, a Procuradoria Regional propõe a instauração do presente dissídio. O movimento grevista inicialmente é suspenso apenas nos bancos particulares. O processo seguiu e foi julgado favorável aos trabalhadores, todavia é interposto recurso ordinário por parte do sindicato dos bancos de Pernambuco, ao qual é negado provimento.

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Dissídio Coletivo N° 27/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 27/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O presente processo possui dependência de outro (DC 25/89) no qual o Sindicato da Indústria do Açúcar é um dos suscitados. Dissídio coletivo instaurado reivindicando a manutenção de todas as cláusulas e disposições da convenção coletiva (com exceção de duas); desconsideração de qualquer cláusula salarial, pios a categoria suscitante afirma já haver cumprido; negação de qualquer produtividade e inserção de 07 cláusulas patronais. Ao final, é celebrado acordo e as partes desistem do presente dissídio.

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Dissídio Coletivo N° 26/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 26/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado para que as negociações coletivas respeitem a data-base da categoria obreira. As partes conciliaram um acordo nos seguintes termos: reajuste salarial de 855,31%, piso salarial de valor correspondente ao piso nacional + 20%, hora extra com adicional de 50%, melhoria nas condições de trabalho, moradia aos trabalhadores com custo de 4% de seus salários, garantia de emprego à gestante, dentre outras, estabelecendo-se em 53 cláusulas.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 28/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/89
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado para que as negociações coletivas se efetuem a tempo hábil da data-base da categoria. Concomitantemente, outras 08 categorias também decretaram greve buscando, dentre outras coisas, reajuste salarial em razão do plano verão. Só dos funcionários da Casal, movimentou-se cerca de 1.500 funcionários em estado de greve. As partes não conciliaram acordo, e dessa forma, os juízes do TRT6 julgaram o dissídio procedente em parte nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de acordo com o INPC, adicional de produtividade de 4%, estabelecimento de piso salarial, auxílio creche, adicional salarial de 3% a cada 3 anos de serviço.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 29/89.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 29/89.2
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. Os juízes do TRT6 rejeitaram o pedido de homologação dos acordos entre o suscitante e algumas suscitadas, assim como aceitou a exclusão de algumas empresas. Assim, os juízes julgaram o dissídio procedente em parte nas seguintes bases: reajuste salarial de acordo com o IPC e INPC, 4% de produtividade, ticket refeição, normatização de menor salário e jornada de trabalho, etc.

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Dissídio Coletivo N° 33/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 33/89
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante inicia uma paralização, devido a intransigência das suscitadas que se recusam a negociar. A categoria profissional apresenta suas reinvindicações salariais e sociais, dispostas em 22 cláusulas. O processo é julgado procedente em parte, contudo a Federação do Comércio do Estado de Alagoas recorre ordinariamente, a tal recurso é dado provimento parcial.

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Dissídio Coletivo N° 38/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 38/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado buscando majoração salarial e estabelecimento da data-base, tendo em vista que esse foi o primeiro dissídio coletivo da categoria. Os juízes do TRT6 julgaram o dissídio procedente em parte nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 100%, adicional noturno de 50%, estabelecimento da data-base da categoria e do salário normativo, etc, somando-se 23 cláusulas.

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Dissídio Coletivo N° 39/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 39/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica objetivando manutenção da data-base da categoria, tendo em vista não acordo em negociação coletiva. As partes conciliaram um acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6, nos seguintes termos: reajuste salarial de 900%, estabelecimento de piso salarial, hora extra de 50% e 100%, auxílio família, alimentação e lazer, segurança do futuro aposentado, etc, se contabilizando 56 cláusulas.

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Dissídio Coletivo N° 41/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 41/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado pela categoria patronal, após deflagração de greve por parte do suscitado. São analisadas as reinvindicações trabalhistas e o processo é julgado procedente em parte concedendo reajuste salarial de 54,05% aos trabalhadores.

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Dissídio Coletivo N° 45/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 45/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica no qual o suscitante reivindica, dentre outros itens, uma majoração salarial de 74,70%, todavia o suscitado se dispôs apenas a conceder um reajuste de 41,30% e de forma parcelada. Após o fracasso no processo de negociação é deflagrada greve por parte de alguns empregados do suscitado. A greve é considerada legítima e o processo é julgado procedente em parte.

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