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Dissídio Individual N° 82/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 82/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante afirma ter sido demitido injustamente e reivindica o pagamento de aviso prévio no valor de Cr$ 1.000,00. Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.

Sem título

Dissídio Individual N° 91/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 91/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Olga de Souza Pereira, alega que trabalhava para a reclamada desde 1942, sendo possuidora de estabilidade. Acontece que a reclamante faltou ao serviço no período de 13 a 18 de outubro de 1952 por motivo de greve dos tecelões, e ao voltar ao serviço, a reclamada lhe suspendeu por 10 dias sob o pretexto de falta injustificada. Após o cumprimento da suspensão e do gozo das férias voltou ao serviço, sendo transferida para a fábrica de algodão, onde o valor pago é menor.
Segundo a reclamante, a reclamada alterou suas condições de trabalho por espírito de perseguição, transferindo-a para um serviço de condições precárias.
A reclamante iniciou com a ação em janeiro de 1953, mas em outubro de 1954 apresentou carta de desistência da reclamação, solicitando arquivamento. A segunda JCJ de Recife, por unanimidade, aceitou o pedido, homologando a desistência e condenando a reclamante ao pagamento de Cr$11,50 pelas custas processuais.

Sem título

Dissídio Individual N° 110/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 110/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após ter sido demitido sob a alegação de falta de serviço, o reclamante reivindica o pagamento de 8 dias de aviso prévio e 32 dias de repouso remunerado, totalizando Cr$1.000,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$500,00.

Sem título

Dissídio Individual N° 111/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 111/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após ser demitida, a reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias, totalizando Cr$7.696,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$5.000,00.

Sem título

Dissídio Individual N° 120/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 120/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio. O processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.

Sem título

Dissídio Individual N° 125/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 125/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após demissão sob a alegação de falta no serviço, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, repouso remunerado e horas extraordinárias. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.

Sem título

Dissídio Individual N° 129/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 129/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após demissão, o reclamante reivindica pagamento de aviso prévio. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.

Sem título

Dissídio Individual N° 136/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 136/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante reivindica o pagamento de complemento de férias, uma vez que o reclamado pagou um valor equivalente a apenas 17 dias, sob o argumento de que estava descontando 9 dias de ausência do trabalhador, por motivo de acidente de trabalho.
Todavia, o reclamante requereu a desistência da ação e a segunda JCJ homologou o pedido.

Sem título

Dissídio Individual N° 145/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 145/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante afirma ter trabalhado, para o reclamado, como pedreiro e vigia, não sendo pago por esse segundo serviço. Reivindica então, o pagamento do salário.
Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.

Sem título

Dissídio Individual N° 154/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 154/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após sua demissão, a reclamante alega que ao faltar o serviço, mesmo de forma justificada, tinha o valor do dia reduzido de seu salário, prova do não pagamento do repouso remunerado. Sendo assim, reivindica o pagamento de repouso remunerado, indenização e aviso prévio. Contudo, a reclamada contestou dizendo que a reclamante não foi demitida, mas transferida para outra casa da empresa.
A segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgou a ação procedente em parte, excluindo o pagamento do repouso. A reclamada recorreu da decisão, mas foi negado provimento ao recurso.

Sem título

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