O reclamante afirmou que trabalhava para a reclamada desde o ano de 1938, mas que, todavia nunca recebeu férias, nem férias remuneradas num valor de Cr$ 1.714,20. O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante.
As suscitantes foram demitidas e pediam aviso prévio, hora extra, dentre outras coisas. Processo arquivado devido o não comparecimento das reclamantes à audiência.
Objetivos da ação: Aviso Prévio, Hora Extra, Repouso Semanal
Reclamante foi demitido e reclamava aviso prévio, diferença salarial e hora extra. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Objetivo da ação: Aviso Prévio, Diferença Salarial e Hora Extra
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico do Recife, impetrou a presente reclamação em nome de alguns de seus associados, os quais foram listados em folha anexa, mas a mesma não se encontra presente no processo. Alega a reclamante que seus associados percebiam salário por produção, porém não recebiam pagamento de repouso remunerado, que deveria ser pago com base no "equivalente ao salário correspondente as tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador". Que seus reclamados foram demitidos sem justa causa, nem pagamento de indenização, férias e aviso prévio. Diz ainda o sindicato que a reclamada não efetuou o aumento que os reclamantes faziam jus devido o dissidio coletivo homologado pelo TRT em 05/10/1953 (documento que também foi anexado ao processo, mas também não encontra-se presente). Acontece que em julho de 1955 o sindicato não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
Objetivos da ação: Aviso Prévio, Férias, Indenização, Repouso Semanal.
Reclama penalidade que sofreu de 3 dias de suspensão. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência. Objetivos da ação: pagamento de três dias de suspensão
O reclamante acionou a JCJ contra o reclamado que solicitava rescisão de contrato sem pagamento de aviso prévio. As partes acordaram, sendo o contrato rescindido e o reclamado abrindo mão de quaisquer ações que pudesse abrir futuramente contra a empresa, tendo em vista os 15 anos de trabalho que havia prestado.
O reclamante solicitava seus direitos em razão de demissão, tais quais: aviso prévio, férias, salários atrasados, comissão de vendas, diárias e etc. O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante.
Objetivo da ação: aviso Prévio, férias, salário atrasado e comissão de vendas.
O processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade. Observações sobre o reclamado: foi admitido em agosto de 1940. Objetivo da ação: desistência de estabilidade.