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Dissídio Individual Nº 157/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 157/63
  • Processo
  • 1963-07-08 - 1963-09-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 19 dias do mês de novembro de 1962 compareceu à sede da do cartório da comarca de Vicência Antônio G. Nogueira (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de Indenização por tempo de serviço, férias não gozadas, aviso prévio.
A audiência inicial foi realizada em 30/11/1962 e o reclamado não compareceu. O Juiz de Direito decretou a pena de revelia e confissão ao reclamado.
Em 12/12/1962 houve nova audiência onde foram inquiridas as testemunhas do reclamante.
No dia 17/01/1963 o Juiz da comarca de Vicência julgou procedente a reclamação trabalhista para condenar, a Usina Laranjeiras S/A a pagar ao reclamante, Antônio G. Nogueira a importância de setenta e quatro mil e novecentos e sessenta centavos (Cr$ 74.961,60), a título de indenização por tempo de serviço, férias não gozadas e aviso prévio, além das custas do processo.
Transitada em julgado a decisão, deu-se início a execução.
Em 1º/07/1963 foi determinada a remessa dos autos à JCJ de Nazaré da Mata.
O reclamado procedeu o pagamento da execução e o reclamante recebeu o valor que lhe era devido.
Foi determinado o arquivamento do feito em 11/09/1963.

Objeto da ação: Indenização por tempo de serviço, férias não gozadas, aviso prévio.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 157/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 157/66
  • Processo
  • 1966-03-14 - 1966-05-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de setembro de 1966 os reclamantes, assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado requerendo, em síntese apertada, o seguinte pleito: salários retidos.
Em 13/04/1966 foi determinado o arquivamento da reclamação em razão do não comparecimento dos reclamantes.
Foi anexado aos autos a reclamação trabalhista de nº 138/66 e nele, em 28/03/1966, foi determinado o adiamento da audiência em razão de requerimento das partes.
No dia 27/04/1966 houve a primeira audiência do processo nº 138/1966, ocasião em que o reclamado contestou a ação e foram interrogados o reclamante e o reclamado.
As partes conciliaram em 13/05/1966 nos seguintes termos: pagar o reclamdo ao reclamante na mesma data a importância de Cr$ 30.000 (trinta mil cruzeiros), dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicial de fl. 2. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 926.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento do feito em 13/05/1966.

Objeto da ação: salário retido

Dissídio Individual Nº 157/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 157/67
  • Processo
  • 1967-03-29 - 1967-05-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 29 dias do mês de março de 1967 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Adalgisa G. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, 13ºmês, repouso remunerado por parte da reclamada, Jonilda B. de M. Rabêlo
A audiência inicial foi realizada em 28/04/1967, ocasião onde a reclamada contestou a ação e houve o interrogatório da reclamante.
Na audiência de 05/05/1967 foram ouvidas testemunhas das partes e as mesmas apresentaram suas razões finais. Nessa mesma audiência a JCJ de Nazaré da Mata decidiu, à unanimidade, julgar a reclamante carecedora da ação. Custas pela reclamante de NCr$ 6,75, dispensadas nos termos do art. 789 da CLT.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 29/05/1967.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, 13º mês, repouso remunerado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 157/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 157/78
  • Processo
  • 1978-06-13 - 1979-07-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 13 dias do mês de junho de 1978 o reclamante, assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados.
A audiência inicial se deu em 18/07/1978. A Juíza Presidente determinou a juntada aos autos o processo 159/78, eis que ele tem a mesma reclamada e há identidade da matéria. A reclamada contestou as ações.
Em 31/08/1978 foi interrogado o reclamante Manoel S. da Silva e suas testemunhas.
Na audiência do dia 31/08/1978 foram interrogados o reclamante Severino J. da Silva, a reclamada e suas testemunhas. A Juíza Presidente determinou a juntada aos autos o processo 158/78, eis que ele tem a mesma reclamada e há identidade da matéria.
Foram adiadas as audiências de 05/09/1978 e 12/09/1978 em razão de pedidos de vista por parte do sr. Vogal dos Empregadores e dos Empregados, respectivamente.
Em 14/09/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação , e por maioria contra o voto do vogal dos empregadores que não reconhece o direito a salários vendidos e vincendos, condenar a reclamada, Propriedade Nova Esperança (João Amaro da Silva) ao pagamento a Manoel Severino da Silva, de férias de 1974, 1975 e 1976, 15 dias em dobro Cr$ 3.333,60; 13º salário de 1974 a 1977, Cr$ 1653,60, no total de Cr$ 4.987,20, além de repouso remunerado e feriados a apurar em execução; José Severino da Silva, férias de 1974, 1975 e 1976, R$ 3.333,60; 13º salário de 1974 a 1977, Cr$ 987,60 no total de Cr$ 4.321,20, além de repouso remunerado e feriados a apurar em execução; Severino José da Silva, férias de 1966 a 1976, Cr$ 12.223,20; 13º salário de 1966 a 1977, Cr$ 2.956,50; repouso remunerado , Cr$ 5.309,57 no total de Cr$ 20.489,27, devendo ser abatido o valor de Cr$ 8.500,00, perfazendo a parte líquida Cr$ 11.989,27, além de feriados, salários vencidos e vincendos, a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 976,88, sobre Cr$ 27.000,00, sendo Cr$ 5.702,33 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 8.130,00.
As partes apresentaram recurso ordinário ao TRT6.
No dia 19/12/1978 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da reclamada para excluir da condenação os salários vencidos e vincendo e dar provimento parcial ao recurso do reclamante para mandar apurar em execução o repouso remunerado do verão, confirmada a decisão quanto ao mais.
Retornando os autos à JCJ foi expedido mandado de execução da parte líquida da condenação e foram notificados os reclamantes para apresentarem artigos de liquidação. A reclamada efetuou o depósito referente ao mandado de execução. Foi expedido novo mandado de execução e a reclamada efetuou o devido depósito.
Em 19/06/1979 o Juiz Presidente julgou extinto o processo com base no inciso V do art. 267 do CPC, combinado com o art. 836 e parágrafo único do art. 831 da CLT, tendo em vista a prova documental acostada à contrariedade da liquidatária.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 04/07/1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 157/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 157/80
  • Processo
  • 1980-03-24 - 1980-04-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de março de 1980 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata João A. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, 13ºmês, repouso remunerado por parte da reclamada, Construtora Jó Mariz Ltda.
A audiência inicial foi realizada em 09/04/191980, ocasião em que a Juíza Presidente determinou a juntada aos autos do processo nº 154/1980 em face da identidade das partes e economia processual. Presentes os reclamantes e ausente a reclamada.
Em 17/04/1980 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado paga aos reclamantes, naquele ato, a importância de Cr$ 7.856,58, sendo Cr$ 3.214,21 para o reclamante Manoel V.; Cr$ 2.642,37 para Albertino F. ; Cr$ 2.000,00para o reclamante João A. da Silva. O reclamado entrega, naquele ato, as Guias AM do FGTS código 01 aos reclamantes Manoel V. e Albertino F. Os reclamantes dão quitação geral do objeto da reclamação. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 536,00 acrescidas de Cr$ 4,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 18/04/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º mês, salário retido, anotação da CTPS.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 157/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 157/80
  • Processo
  • 1980-03-24 - 1980-04-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de março de 1980, o reclamante, João Adelino da Silva, compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, e entrou com uma ação contra a reclamada, visando os seguintes pagamentos: aviso prévio; 13º salário; salário retido.
Quando ocorreu a primeira audiência do processo nº 157/1980, no dia 09 de abril de 1980, o Juiz Presidente verificou na pauta que o processo nº 154/1980, com dois reclamantes, possuía o mesmo reclamado e o mesmo objeto, determinando, então, a acumulação do processo aos autos do processo nº 157/1980
A parte reclamada não estava presente na audiência inaugural e o Juiz Presidente indeferiu o pedido de adiamento constante em duas petições por não terem sido apresentadas provas das alegações.
Após interrogatório dos reclamantes, a audiência foi adiada para que os reclamantes pudessem produzir provas.
Ao comparecerem para a audiência seguinte, no dia 17 de abril de de 1980, os reclamantes fecham acordo com o pagamento no ato, pelo reclamado, da quantia total de Cr$ 7.856,58, sendo Cr$ 3.214,21 para o reclaamnte Manoel Venâncio; Cr$ 2.642,37 para Albertino Ferreira; e Cr$ 2.000,00 para João Adelino da Silva.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia seguinte, 18 de abril de 1980.
Objeto da Ação: aviso prévio; 13º salário; salário retido.

Dissídio Individual Nº 158/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 158/63
  • Processo
  • 1963-07-08 - 1982-02-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de janeiro de 1963 compareceu ao Fórum da Comarca de Vicência o sr. Manoel V. Cavalcante (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio por parte da reclamada Usina Laranjeiras S/A.
Na audiência inaugural designada para o 30/01/1963 a reclamada não compareceu à audiência, sendo decretada pelo Juiz de Direito a revelia da confissão, nos termos do art. 844 da CLT. Nessa mesma data decidiu o Juiz julgar procedente a reclamação trabalhista, para condenar, como efetivamente condenou a reclamada Usina Laranjeiras S/A a agar ao reclamante Manoel V. Cavalcante a importância de Cr$ 2.855,20 a título de aviso prévio, além das custas do processo.
Em 1º/07/1963 foi determinada a remessa dos autos à JCJ de Nazaré da Mata.
Foi expedido mandado de execução e em 04/09/1963 a reclamada efetuou o depósito do valor executado.
Ante o desinteresse do autor no recebimento do que lhe era devido, foi determinado o arquivamento dos autos em 15/02/1982.

Objeto da ação: aviso prévio.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 158/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 158/69
  • Processo
  • 1969-03-25 - 1969-05-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de março de 1969, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias proporcionais; 13º salário de 1969; e mais 60 horas extras.
A primeira audiência ocorreu no dia 06 de maio de 1969, estando presente o reclamante acompanhado de seu advogado e representante do reclamado, que ao ter a palavra para contestar, disse que pretendia pagar a quantia de NCr$ 65,50, a qual o reclamante tinha direito. A proposta de conciliação foi recusada. As partes foram interrogadas, e após deferimento da juntada dos documentos apresentados pela reclamada, o Juiz Presidente determina a continuação da audiência para o dia 29 de maio, e as partes, notificadas naquele momento, declararam que teriam novas provas a apresentar.
Ao comparecerem à audiência seguinte, do dia 29 de maio de 1969, as partes fecham acordo, com o pagamento no ato, de NCr$ 72,29 ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; horas extras.

Dissídio Individual Nº 158/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 158/77
  • Processo
  • 1977-06-15 - 1978
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 15 dias do mês de junho de 1977 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Severina F. da Silva e outra (02) (reclamantes), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, férias, 13º mês, reajuste de salário por parte da reclamada, Prefeitura Municipal de Macaparana.
A audiência inicial foi realizada em 28/07/1977, ocasião em que a reclamada contestou a reclamação.
A reclamada efetuou o depósito do valor incontroverso.
Houve o adiamento da audiência designada para o dia 23/08/1977 em razão da ausência da reclamante Maria J. Chagas, conforme atestado médico apresentado pela outra reclamante.
Em 20/09/1977 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada as reclamantes, a importância de Cr$ 3.000,00, sendo Cr$ 1.500,00 para cada reclamante. O pagamento será em 30/01/1978. Multa de 10% por atraso do pagamento. A reclamada entrega no dia 29/09/1977 as guias AM do FGTS cód. 01 dos períodos de trabalho constantes na inicial. As reclamantes dão quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 217,19.
A reclamada não cumpriu o acordo com relação à parcela de Cr$ 3.000,00, incidindo sobre a mesma multa de 10%, passando o débito a ser de Cr$ 3.300,00. Foi solicitado ao TRT6 o requisitório precatório em desfavor da reclamada.
No dia 19/05/1978 a reclamada efetuou o valor devido.
As reclamantes receberam o que lhes era acertado em 24/05/1978.
Não consta nos autos a determinação de arquivamento do feito.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º mês, reajuste de salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 159/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 159/63
  • Processo
  • 1963-01-16 - 1982-02-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de janeiro de 1963 compareceu à sede da do cartório da comarca de Vicência José A. do Nascimento (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio por parte da . Usina Laranjeiras S/A (reclamada).
Em 16/01/1963 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamante prestou seu depoimento.
No dia 30/01/1963 o Juiz da comarca de Vicência julgou procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada, Usina Laranjeiras S/A, a pagar ao reclamante, José A. do Nascimento, a importância de Cr$ 2.855,20, além das custas do processo.
Transitada em julgado a decisão, deu-se início a execução, sendo expedido o mandado executivo.
Em 1º/07/1963 foi determinada a remessa dos autos à JCJ de Nazaré da Mata.
O reclamado procedeu o pagamento da execução em 04/09/1963.
Ante o desinteresse do autor em receber o que lhe era devido, foi determinado o arquivamento do feito em 15/02/1982.

Objeto da ação: aviso prévio.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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