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Dissídio Individual Nº 25/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 25/70
  • Processo
  • 1970-01-14 - 1970-06-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de janeiro de 1970, O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Escada, com ação contra a reclamada requerendo aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais. No dia 04 de junho de 1970, o reclamante não compareceu a audiência, motivo pelo qual o seu processo arquivado.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais

Sem título

Dissídio Individual Nº 436/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 436/67
  • Processo
  • 1967-05-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 23 de fevereiro de 1967, na JCJ de Escada, foi juntada a uma ação contra a reclamada oriunda do processo 1353/66 da 5ª JCJ a estes autos. Não consta a petição inicial, contestação ou ata de audiência, apenas informação sobre a referida juntada e uma notificação da reclamada para comparecer em audiência datada de 18/05/1967. Nada mais foi informado.

Sem título

Dissídio Individual Nº 89/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 89/73
  • Processo
  • 1973-05-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, férias, 13º salário, salário família e horas extras. A audiência de instrução ficou designada para o dia 23 de maio de 1973, às 13h30. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$300,00no dia 28/05/1973, sob pena de multa de 20%. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pro rata, dispensada a parte do reclamante. No mesmo dia o reclamado comprovou o recolhimento das custas. No dia 28 de maio, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação da última parcela do acordo. Por fim, em 29 de maio daquele ano, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, salário família e horas extras

Sem título

Dissídio Individual Nº 822/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 822/80
  • Processo
  • 1980-11-10 - 1982-03-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ajuizou uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando requerer a restauração da casa que recebeu quando foi admitido pelo Engenho, e na qual residia; assim como a complementação do sítio; receber o pagamento das férias, em dobro, do período de 01/06/1956 a 01/06/1963; e requer também o pagamento dos honorários advocatícios.
As propostas de conciliação feitas na primeira audiência ocorrida no dia 20 de janeiro de 1981, foram recusadas. Mas, após o término da audiência, as partes firmaram acordo quanto à restauração da casa e à complementação do sítio.
Sentença (24 de abril de 1964) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, quanto ao pedido relativo às férias em dobro, do período 1956-1963.
O reclamante interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (05 de agosto de 1981) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para determinar o pagamento das férias vencidas correspondentes ao período de 1961 a 1963.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 1º de outubro de 1981.
Após homologação dos novos cálculos, o reclamado, efetuou o depósito do valor da execução e, em 30 de março de 1962, o reclamante recebeu a quantia de Cr$ 20.521,93.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 31 de março de 1982.

Objeto da Ação: restauração da casa, complementação do sítio e férias em dobro.

Sem título

Dissídio Individual Nº 714/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 714/66
  • Processo
  • 1966-11-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de novembro de 1966, as duas reclamantes entraram como uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, a fim de receberem os pagamentos referentes à diferença salarial, aviso prévio, 13º salário; um período de férias e à indenização trabalhista.
Não houve acordo na primeira audiência, realizada no dia 18 de novembro de 1966, que, após ouvidas as partes, foi adiada para apresentação de provas.
Ocorreram mais duas audiências com oitiva de testemunhas, sem que houvesse conciliação entre as partes. O reclamado juntou aos autos certidão emitida pela Secretaria da Junta de Nazaré, relativa ao processo nº 684/1966, comprovando acordo feito pelas reclamantes, acerca das diferenças salariais.
No dia 30 de janeiro de 1967, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, dispensando o pagamento das custas pelas reclamantes, com base no Art. 789 da CLT.
Em 03 de fevereiro de 1967, as partes foram notificadas da decisão. Não houve interposição de recurso.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, diferença salarial, e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 09/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 09/65
  • Processo
  • 1964-01-11 - 1965-02-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Reclamação tomada a Termo, em que o reclamante declarou que começou a trabalhar para a reclamada no dia 07 de agosto de 1964, cortando cana no Engenho Mariuna: que recebia Cr$ 1.100,00 por dia e trabalhava todos os dias, fazendo o seu serviço por "conta"; que em novembro foi dispensado sem justa causa, e por isso foi reclamar: aviso prévio e 13º mês, tudo a ser apurado pela Junta de Goiana.
Na audiência inaugural, a reclamada solicitou o chamamento de outro litisconsorte.
Em 09 de fevereiro de 1964, as partes firmaram acordo, cujo Termo estabeleceu que o empreiteiro Luiz Penha, o litisconsorte indicado Usina Santa Tereza, assumiria a responsabilidade do contrato de trabalho do reclamante e se comprometeria a readmiti-lo no serviço a partir da manhã seguinte, ou seja, no dia 10/02, para trabalhar no corte de cana. Custas no valor de Cr$ 100,00, pagas pelo empreiteiro no dia do acordo.
O despacho para arquivamento do processo nº 09/1965 foi efetuado em 17 de fevereiro de 1965.

Objeto da Ação: Aviso prévio e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 09/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 09/69
  • Processo
  • 1969
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou que foi admitido nos serviços da Usina Santa Tereza, de propriedade da Cia. Agro Industrial de Goiana, a partir de janeiro de 1950, na limpa de mato do Engenho Acaú, sendo transferido depois para outros Engenhos, e por último Engenho Bujari, do qual foi demitido em 06 de agosto de 1965. Todavia, foi reintegrado através a ação reclamatória nº 559/1967. Tornou a trabalhar no Engenho Bujari a partir de 24 de maio de 1968, e, adoecendo em 11 de setembro, foi lhe concedido 05 dias de licença mediante atestado médico, todavia, alegou que não foi pago por esses dias; ficou doente novamente mas desta vez a licença foi recusada e, assim doente continuou trabalhando; até que no dia 07 de janeiro de 1969 foi sumariamente demitido.
Não houve conciliação entre as partes durante as cinco audiências ocorridas antes do julgamento.
Sentença – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE, condenando a reclamada Cia. Agro Industrial de Goiana visto não ser o sr. José Alfredo Coutinho Correia de Oliveira arrendatátrio e sim mero interventor da reclamada junto ao Engenho, a pagar ao reclamante os salários vencidos a partir de 07 de janeiro de 1969 até a data da sentença (12 de maio de 1969), no total de NCr$ 360,72 e vincendos até a sua efetiva reintegração. Custas de NCr$ 21,60.
O reclamante apresentou Recurso à decisão, sendo negado o seu seguimento uma vez que este pretendia, conforme despacho do juiz Delecarlindo Rios: "retardar o andamento do processo, visando auferir salários vencidos sem a devida prestação do trabalho. A sentença de folhas 23 não só manda reintegrar o postulante como a pagar-lhe os salários vencidos de NCr$ 360,72 e mais os salários vincendos, Assim, o pedido foi integralmente provido (fls. 34-35, dos autos)."
O juiz determinou ainda, em 10 de junho de 1969, a expedição de mandado para que a reintegração do reclamante fosse feita com a presença de um Oficial de Justiça e o mesmo foi expedido.
Apesar disso, em 09 de julho, as partes decidiram por um acordo, cujo Termo de Conciliação registrou que a reclamada efetuava o pagamento imediato ao reclamante na quantia de NCr$ 939,76; quanto a reclamante, este aceitava tal proposta, renunciava a sua Estabilidade dando plena e geral quitação de todos seus direitos trabalhistas nada mais tendo a reclamar contra a reclamada em juízo ou fora dele. As custas no valor de NCr$ 37,59 ficaram a cargo da reclamada.

Objeto da Ação: Reintegração com pagamento dos salários vencidos e vincendos, indenização por tempo de serviço, em dobro e nos pagamentos dos prejulgados, correções monetária, juros de mora e honorários.

Sem título

Dissídio Individual Nº 14/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 14/73
  • Processo
  • 1973-01-12 - 1973-04-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou que ingressou para os serviços da reclamada em princípios de maio de 1967, desempenhando todas as atividades na Granja, trabalhando diariamente das 6:00h às 11:00h retornado às 12:00 até às 18:00h, percebendo como último salário a importância de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) por semana. Alegou que em 23 de dezembro do ano próximo findo (1972), sem que tenha dado justa causa, foi afastado de suas funções, após ter sido espancado por um filho da reclamada, de nome Augusto Ernesto Filho. Acrescentou que durante todo o espaço de tempo que prestou serviços à reclamada, nunca recebeu férias nem 13º mês, trabalhando inclusive aos domingos e feriados. Assim sendo, ajuizou a ação para requerer as vantagens e direitos do aviso prévio - CR$ 240,00, indenização por tempo de serviço - Cr$ 1.440,00, férias - CR$ 1.720,00 (desde o período de 1967), 13º mês - Cr$ 1.540,00, prejulgado nº 20 do TST - Cr$ 120,00, totalizando a ação, o valor de Cr$ 5.060,00; afora o valor pertinente às horas extras a serem apuradas em execução; requer também a anotação na Carteira Profissional e o pagamento de 20% dos honorários advocatícios, em favor do órgão de classe, sobre o valor das indenizações.
Na audiência inicial, a reclamada prestou alguns esclarecimentos quanto ao ocorrido, sendo juntado aos autos a Certidão da Delegacia de Polícia e recorte do Jornal do Commércio, com convite de retorno ao trabalho. Na segunda audiência, ocorrida em 13 de março de 1973, as partes firmaram acordo, sendo estabelecido os seguintes termos: a reclamada pagaria ao reclamante a quantia de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), pela quitação dos objetos reclamados, inclusive do seu contrato de trabalho rescindido na data constante em sua petição inicial. O pagamento seria efetuado em duas parcelas, Cr$ 800,00 pagos imediatamente e Cr$ 1.200,00 pagos no dia 03 de abril por vindouro (1973). A reclamada também pagaria imediatamente Cr$ 200,00 de honorários advocatícios em favor do advogado do reclamante. Custas pela reclamada de Cr$ 105,70. Multa de Cr$ 5,00 por cada dia de atraso em favor do reclamante.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento do processo nº 14/1973 foi efetuado em 04 de maio de 1973.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, 13º salário, prejulgado nº 20 do TST, horas extras, anotação na Carteira Profissional e honorários advocatícios.

Sem título

Dissídio Individual Nº 15/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 15/69
  • Processo
  • 1969-01-10 - 1969-05-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou que começou a trabalhar para o reclamado em 15 de janeiro de 1967, para exercer os serviços atinentes a trabalhador rural, na propriedade Terra Dura, pertencente ao reclamado; que, em vista das péssimas condições do solo, imprestável para o cultivo de tubérculos, fez diversos pedidos de adubo, pois só assim seria possível a produção daquilo que era exigido pelo reclamado, passando este a acusá-lo de responsável exclusivo pela improdutividade; a despeito da terra estéril, achou por bem demitir o reclamante, cuidando ser o mesmo preguiçoso, em 12 dezembro de 1968. Alegou ainda que durante o período em que esteve trabalhando para o reclamado não chegou a perceber o salário, nunca gozou férias, nem recebeu 13º meses. Ajuizou ação para requerer o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, 13º meses, diferença salarial, prejulgado nº 20 do TST, juros e correção monetária, honorários de advogado e demais despesas legais, na forma da lei.
As partes entraram em acordo, em 06 de maio de 1969, quando haveria a 3ª Audiência, designada para a oitiva das testemunhas do reclamado. O Termo de Conciliação estabeleceu as seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante, no próximo dia 14 de maio (1969), a importância de NCr$ 70,00 (setenta cruzeiros novos) e concederia um prazo de sessenta dias para o reclaamdo desocupar a casa que residia na propriedade do reclamado. Ao aceitar o acordo, o reclamante desistiria da ação e daria quitação do objeto da mesma. Custas de NCr$ 7,00 pelo reclamado. O não cumprimento do acordo no prazo estipulado implicaria no pagamento de multa de 10% sobre o valor da conciliação.
O acordo foi cumprido, e as custas pagas pelo reclamado foram recolhidas ao Posto da Receita Federal de Goiana pela Junta.
O despacho para arquivamento do processo nº 15/1969 foi efetuado em 21 de abril de 1969.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, 13º meses, diferença salarial, prejulgado nº 20 do TST, honorários advocatícios, juros e correção monetária.

Sem título

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