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Dissídio Individual Nº 151/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 151/76
  • Processo
  • 1976-07-12 - 1977-07-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 12 dias do mês de julho de 1976 os reclamantes, assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: férias, gratificação natalina, repouso remunerado, feriados.
No dia 05/08/1976 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação trabalhista. Foi deferido o pedido de perícia. Os reclamantes formularam quesitos para a perícia.
O perito apresentou o laudo às fls. 22/23.
Na audiência do dia 14/09/1976 houve o interrogatório dos reclamantes. Na audiência do dia 12/10/1976 foram ouvidas as testemunhas dos reclamantes e esses apresentaram suas razões finais. Foi ouvida apenas uma testemunha do reclamado. O reclamado também apresentou suas razões finais.
A audiência do dia 19/10/1976 foi adiada em razão de substituição da Juíza Presidente que instruiu o feito.
Em 26/10/1976 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente, em parte, a reclamatória, condenando o reclamado a pagar aos reclamantes, após liquidação, décimos terceiros salários de maio de 1973 a dezembro de 1975, férias em dobro relativas aos períodos de 73/74 e 74/75, repousos semanais remunerados e feriados de maio/73 a 30/06/1976. Incidem juros de mora e correção monetária. Logo que transite a sentem em julgado, deverá o reclamado anotar os contratos de trabalho às carteiras profissionais dos reclamantes, com data de admissão em 1º de maio de 1973. Honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 16 da Lei nº 5.584/70, honorários de perito arbitrados em Cr$ 400,00 em favor do técnico compromissado nos autos e custas de Cr$ 356,81 calculadas sobre o valor do pedido que se estima à causa para o estabelecimento da alçada, pela parte sucumbente.
Inconformado com a decisão o reclamado interpôs recurso ordinário ao e. TRT6. Os reclamantes apresentaram suas contra razões.
Os autos foram remetidos ao TRT6 e em 25/01/1977 resolveu o Tribunal, pelo voto de desempate do senhor Juiz Presidente, acompanhando o voto dos Juízes Revisor, Sá Pereira, Barreto Campello e Cláudio Carneiro, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o tempo de serviço dos reclamantes àquele alegado na contestação, ajustando-se os títulos condenatórios ao período reconhecido, contra o voto dos Juízes Relator, Edgar Lacerda, Clóvis Valença e Hélio Araújo que, de acordo com o parecer da Procuradora Regional negavam provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Ao perito foi determinado que complementasse a perícia realizada na fase de cognição, fazendo os cálculos da condenação de acordo com a frequência por ele apurada. À secretaria da JCJ foi determinado que fizesse os cálculos de juros de mora e correção monetária. Esses dois cálculos foram homologados pelo Juízo.
Em 12/07/1977 os reclamantes receberam e quitaram os valores percebidos.
Foi determinado o arquivamento do feito em 14/07/1977.

Objeto da ação: férias, gratificação natalina, repouso remunerado, feriados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 152/67

  • BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 152/67
  • Processo
  • 1967-03-27 - 1967-08-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de março de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, diferença salarial, salário retido e repouso semanal remunerado.
Em 26 de abril de 1967, foi realizada a primeira audiência com a presença da reclamante que , por ser menor, veio acompanhada de sua genitora, todavia, a reclamada não compareceu à audiência.
A reclamante conseguiu provar o contrato de trabalho não obstante a falta de anotação na Carteira Profissional, cabendo, portanto, a revelia e confissão da matéria de fato pela reclamada.
Diante disso, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata decidiu, nessa mesma audiência, julgar por unanimidade, a reclamação PROCEDENTE, decretando a revelia e condenando a reclamada a pagar à reclamante NCr$ 18,00 de aviso prévio; NCr$ 186,30 de diferença salarial, NCr$ 9,00 em salário retido, NCr$ 36,00 de repouso remunerado, além de juros, correção monetária e reparações que seriam apurados em liquidação.
A reclamada não recorreu da decisão.
No dia 23 de junho de 1967, as partes comparecem à Junta de Nazaré de Mata, e a reclamante peticiona a homologação do acordo feito com a reclamada.
O Termo de Conciliação é lavrado e fica estabelecido o pagamento da quantia de NCr$ 70,00 pela reclamada à reclamante no dia 24 de julho de 1967, e esta dará plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação trabalhista, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 14 de agosto de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; diferença salarial; salário retido; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 152/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 152/80
  • Processo
  • 1980-03-20 - 1980-04-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 20 de março de 1980, a reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra a Prefeitura de Vicência, visando receber os seguintes verbas: férias (simples e em dobro), 13º salário e diferença salarial, todas relativas ao período ao período 1977 a 1980; bem como horas extras e devida anotação na sua Carteira Profissional (CTPS).
A primeira audiência foi deignada para o dia 22 de abril de 1980, mas, em 08 de abril, as partes comparecerem à Junta de Nazaré da Mata e firmam acordo, sendo pago nessa data, a quantia de Cr$ 10.000,00 à reclamante, assim como feitas as devidas anotações em sua CTPS, inclusive o seu cadastramento no PIS/PASEP.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 09 de abril de 1980.

Objeto da Ação: férias, 13º salário, diferença salarial, horas extras e anotação na Carteira Profissional (CTPS).

Dissídio Individual Nº 153/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 153/66
  • Processo
  • 1966-03-14 - 1966-07-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de março de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber o pagamento das férias simples e em dobro, durante o período trabalhado.
A primeira audiência é designada para o dia 15 de abril de 1966, e o reclamado é notificado, inclusive por meio de carta Precatória, uma vez que o escritório da empresa se encontrava em Recife. Nesse dia, as partes comparecem à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e firmam acordo no valor de Cr$ 40.000,00, quantia a ser paga ao reclamante em uma única parcela, no 13 de maio de 1966.
No entanto, o reclamado atrasou o pagamento e reclamante só recebeu tal quantia, sem qualquer acréscimo no dia 04 de julho de 1966, uma vez que não havia previsão de multa no acordo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do pagamento ao reclamante.

Objeto da Ação: férias simples e em dobro.

Dissídio Individual Nº 153/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 153/66
  • Processo
  • 1966-03-14 - 1966-07-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de março de 1966 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Valdemar R. de Freitas (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias simples e em dobro.
No dia 15/04/1966 as partes conciliaram nas sequintes condições: pagar o reclamado ao reclamante no de 13/05/1966, a importância de Cr$ 40.000, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.126.
O acordo foi devidamente cumprido.

Objeto da ação: férias simples e em dobro.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 153/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 153/69
  • Processo
  • 1969-03-21 - 1969-07-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de março de 1969, o reclamante e mais trinta e um trabalhadores do Engenho Pedregulho entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires para reclamar o pagamento de diferença salarial e 13º salário.
A primeira audiência designada para dia 06 de maio de 1969, é adiada para 20 de maio, em razão de que o reclamado não havia sido notificado. Na audiência seguinte, as partes requerem seu adiamento.
Em 10 de julho de 1969, os reclamantes comparecem à audiência acompanhados do advogado e do Presidente do Sindicato, e o reclamado de seu representante e também de seu patrono. A reclamação é arquivada em relação a quatro dos reclamantes que não comparecerem à audiência. Por outro lado, na ocasião, dezoito dos reclamantes resolveram conciliar, e firmaram acordo com o reclamado na quantia total de NCr$ 855,70, paga no dia 23 de julho de 1969, cabendo a cada um reclamantes valores diferenciados, conforme Termo de Conciliação.
A audiência seguiu em relação aos demais reclamantes, sendo deferido pelo Juiz Presidente o pedido de perícia feito pelo reclamado.
Os dois peritos encarregados da perícia, registraram no final de julho, não ter recebido do reclamado todos os documentos necessários, não sendo possível a realização do laudo pericial.
Em 31 de julho de 1969, os dez reclamantes remanescentes comparecem à Junta de Nazaré da Mata para firmarem acordo com o reclamado no valor total de NCr$ 299,40, recebendo no ato, cada um deles, a importância discriminada no respectivo Termo de Conciliação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do segundo acordo.

Objeto da Ação: diferença salarial e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 153/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 153/78
  • Processo
  • 1978-06-08 - 1979-05-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de julho de 1978, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Macaparana, a fim de receber os seguintes pagamentos de férias e 13º salário proporcionais.
Em 26 de abril de 1978, foi realizada a primeira audiência com a presença da reclamante e do advogado da Federação dos Trabalhadores Rurais de Pernambuco, Fernando Gomes de Melo. Ao ter a palavra, este disse estar sem condições oferecer contestações aos pedidos ora pleiteados pela reclamantes, em razão da ausência do Presidente do Sindicato reclamado e por não ter elementos para embasar sua defesa.
Por outro lado, a reclamante apresentou a sua CTPS e conseguiu provar o contrato de trabalho.
Diante disso, e da falta de representante legal do reclamado, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata dispensou outras provas, e nessa mesma audiência, decidiu julgar, por unanimidade, a reclamação PROCEDENTE, condenando o Sindicato a pagar à reclamante a importância total de Cr$ 9.525,00 a título de férias e 13º salário proporcionais, este último, em dobro, mais os juros e correção monetária.
O reclamado não recorreu da decisão.
Após Mandado de Citação, foram feitos dois Autos de Penhora e Avaliação, o primeiro relativo a um "birou" de aço, sendo este arrematado em 14 de novembro de 1978; e o segundo, a penhora de linha telefônica juntamente com uma casa. A juíza Presidente, logo em seguida, determina a liberação da linha telefônica dado o valor excedente da penhora.
As partes recebem o Edital de Praça designado para 22 de maio de 1979, para leilão da casa.
No dia 21 de maio de 1979, véspera do leilão, o Sindicato deposita o valor restante do Mandado de Citação, e no dia seguinte, após atualização dos cálculos, faz o depósito complementar.
Em 31 de maio de 1979, a reclamante recebe Cr$ 15.293,10.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: férias e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 154/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 154/66
  • Processo
  • 1966-03-14 - 1966-07-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de março de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber o pagamento das férias simples e em dobro, durante o período trabalhado.
A primeira audiência é designada para o dia 15 de abril de 1966, e o reclamado é notificado, inclusive por meio de carta Precatória, uma vez que o escritório da empresa se encontrava em Recife. Nesse dia, as partes comparecem à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e firmam acordo no valor de Cr$ 40.000,00, quantia a ser paga ao reclamante em uma única parcela, no 13 de maio de 1966.
No entanto, o reclamado atrasou o pagamento e reclamante só recebeu tal quantia, sem qualquer acréscimo no dia 04 de julho de 1966, uma vez que não havia previsão de multa no acordo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do pagamento ao reclamante.

Objeto da Ação: férias simples e em dobro.

Dissídio Individual Nº 154/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 154/66
  • Processo
  • 1966-03-14 - 1966-07-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 do mês de março de 1966, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro.
A audiência ficou designada para o dia 15 de abril daquele ano, oportunidade em que as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$40.000,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: férias simples e em dobro.

Sem título

Dissídio Individual Nº 156/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 156/67
  • Processo
  • 1967-03-28 - 1968-12-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de março de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: férias, 13º salário, diferença salarial e abono famíla.
Não há acordo na primeira audiência realizada em 12 de abril de 1967. Depois de a reclamante e da representante da reclamada serem interrogadas pelo Juiz Presidente, a audiência é adiada a pedido delas, a fim de produzirem provas. O Juiz Presidente determina que o processo volte à pauta no dia 03 de maio de 1967.
Nessa data, ao comparecem à Junta de Nazaré da Mata para a audiência, as partes firmam acordo no valor total de NCr$ 250,00.
Segundo Termo de Conciliação os pagamentos seriam feitos nos dias 30 de junho e 30 de julho de 1967, sendo NCr$ 100,00 na primeira parcela e NCr$ 250,00.
Em 31 de julho de 1967, a Secretaria certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo, diante dessa informação, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora, o que é feito em 16 de outubro de 1967.
Após recebimento do Mandado de Citação, é apresentado nos autos a Declaração, datada de 28 de outubro de 1967, assinada pela Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização semanalmente.
Em 06 de dezembro de 1968, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 156/1967, com o valor total do acordo; bem como certificado o recolhimento das custas pela reclamada.

Objeto da Ação: férias, 13º salário, diferença salarial e abono famíla.

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