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Dissídio Individual Nº 440/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 440/65
  • Processo
  • 1965-07-22 - 1965-09-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de julho de 1965, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para entrar com uma ação contra o Engenho Bringas, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial; e 13º salário (cinco meses de 1965).
A primeira audiência ocorreu no dia 19 de agosto de 1965, com as presença das partes acompanhadas de seus respectivos advogados. Após a contestação, o interrogatório do reclamante, e o deferimento de juntada de documentos pelo reclamado, a audiência é adiada, a requerimento das partes, a fim de produzirem provas.
Na segunda audiência, realizada em 16 de setembro de 1965, o reclamado, apesar de ausente, está representado por seu advogado. Nela, são ouvidas duas testemunhas de cada uma das partes; e depois de feitas as razões finais, com pedido de juntada de documentos; as partes resolvem conciliar.
O acordo foi fechado, e o reclamante já recebe, em 16 de setembro de 1965, a quantia de Cr$ 15.000,00 da parte reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de setembro de 1965, dia em que as custas foram pagas pelo reclamado.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial; e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 441/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 441/66
  • Processo
  • 1966-06-27 - 1966-09-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de junho de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, requerendo o pagamento de oito dias de trabalho, alegando ter sofrido uma suspensão injusta.
Na primeira audiência, realizada de 18 de julho de 1966, o reclamante vem acompanhado do advogado e do Presidente do Sindicato de Classe, mas o reclamado não está presente. O advogado do reclamante faz um aditamento à petição inicial, e em função disso, o Juiz Presidente marca nova audiência, determinando a notificação do reclamado para contestar a reclamação.
No dia seguinte, o reclamado comparece à Junta de Nazaré da Mata, sendo, então, notificado.
As partes comparecem à segunda audiência, ocorrida no dia 19 de agosto de 1966, ocasião em que feita a contestação, e tomado o depoimento do reclamante e de suas três testemunhas. Depois disso, o reclamado pede o adiamento da audiência a fim de produzir provas testemunhal e documental, o que é deferido.
No dia 12 de setembro de 1966, ocorre audiência de julgamento, na qual, após oitivas das testemunhas do reclamado, juntada de documento e recusas das propostas de conciliação, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata profere a sentença, resolvendo, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas.
O reclamante não recorreu da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 19 de setembro de 1966.

Objeto da Ação: suspensão.

Dissídio Individual Nº 444/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 444/66
  • Processo
  • 1966-06-27 - 1966-07-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de junho de 1966, o reclamante e mais vinte trabalhadores do Engenho Macahiba entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência para reclamar os seguintes pagamentos: diferença salarial do período de 1º de março a 16 de maio de 1966; férias vencidas e feriados atrasados, desde janeiro de 1964 até 24 de junho de 1966.
As partes são notificadas para comparecerem à primeira audiência, marcada para 18 de julho de 1966.
Todavia, em 04 julho de 1966, os reclamantes, representados pelo Presidente do Sindicato de Classe peticionam a desistência da ação, requerendo a dispensa do pagamento das custas.
Diante disso, no dia 18 de julho de 1966, data designado para audiência, é efetuado o Termo de Arquivamento da Reclamação, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: diferença salarial; férias; e feriados.

Dissídio Individual Nº 445/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 445/66
  • Processo
  • 1966-06-27 - 1966-10-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de junho de 1966, o reclamante e mais dezenove trabalhadores do Engenho Cêpo entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência para reclamar os seguintes pagamentos: as diferenças de salário de 1964, 1965, e 1966; complemento do 13º salário de 1965; férias vencidas; feriados e repouso semanal remunerado atrasados.
A primeira audiência é designada para o dia 20 de julho de 1966, e nesta data, ao comparecerem para a audência, dezenove dos reclamantes firmam acordo com o reclamado. Apenas um dos reclamantes não compareceu à audiência marcada, e por isso, teve a sua ação arquivada nessa mesma data.
O acordo estabeleceu que o reclamado pagaria, no dia 15 de outubro de 1966, a quantia total de Cr$ 1.274.925,00, cabendo a cada reclamante, o recebimento das importâncias discriminadas no respectivo Termo de Conciliação.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 18 de outubro de 1966.

Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário; férias; feriados; e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 447/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 447/65
  • Processo
  • 1965-07-26 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de julho de 1965, o reclamante e mais dezesseis trabalhadores do Engenho Campina Verde entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Vicência para reclamar os seguintes pagamentos: 13º salário de 1964; as diferenças de salário de de março a junho de 1965; as férias vencidas; e os feriados e repousos semanais remunerados atrasados.
A primeira audiência do dia 03 de setembro de 1965, foi adiada para 30 de setembro, em razão do requerimento do reclamado, relacionado à internação de sua esposa, conforme atestado apresentado, peticionado na véspera da audiência.
As partes são notificadas a respeito da data da nova audiência. E, pelas últimas folhas que constam no arquivo deste processo, assim com pelas infomações na capa do processo, apenas o reclamante Severino Vicente da Silva, não comparece a essa audiência, conforme Termo de Arquivamento da Reclamação, emitido em 30 de setembro de 1965.
O arquivo contém ainda duas folhas com anotações feitas à mão. Todavia, pode-se obter algumas informações sobre o processo, por meio das anotações registradas na Capa de Autuação.
Afora isso, não há mais folhas no arquivo desse processo nº 447/1965.

Objeto da Ação: 13º salário; diferença salarial; férias; feriados; e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 448/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 448/66
  • Processo
  • 1966-06-27 - 1966-10-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de junho de 1966, o reclamante e mais vinte e seis trabalhadores do Engenho Pirilampo entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência para reclamar os seguintes pagamentos: 13º salário de 1964 e 1965; as diferenças de salário dos anos de 1965 e 1966; bem cmomo as férias vencidas.
A primeira audiência é designada para dia 22 de julho de 1966, e, apesar da presença dos reclamados, étem que ser adiada, considerando que o Aviso de Recebimento relativo à notificação do reclamado não foi devolvido pelos Correios, e o mesmo não compareceu à audiência.
Em 03 de agosto de 1966, reclamantes e reclamado celebram acordo, ao comparecerem para a audiência.
O acordo estabeleceu que o reclamado pagaria, no dia 03 de outubro de 1966, a quantia total de Cr$ 1.447.350,00, cabendo a cada reclamante, o recebimento das importâncias discriminadas no respectivo Termo de Conciliação.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 12 de outubro de 1966.

Objeto da Ação: 13º salário; diferença salarial; férias.

Dissídio Individual Nº 449/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 449/65
  • Processo
  • 1965-07-27 - 1965-12-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de julho de 1965, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias; feriados; complemento de salário a partir de março de 1965; e indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência foi marcada para 03 de setembro de 1965, mas, a requerimento das partes foi adiada para 09 de setembro de 1965. Nesta audiência, o advogado do reclamado faz a contestação, depois são tomados os depoimentos do reclamante e do reclamado, representado por seu preposto. A pedido do reclamante, a audiência é adiada, a fim de que ele possa apresentar as suas testemunhas; sendo essas, posteriormente, intimadas a comparecerem à audiência no dia 19 de novembro de 1965, na Junta de Nazaré da Mata.
Todavia, essa audiência de novembro é adiada a pedido das partes, a fim de produzirem provas.
Em 10 de dezembro de 1965, é, então, realizada a audiência na qual são ouvidas duas testemunhas do reclamante; e, que, antes, que fosse ouvida a última do reclamado, culmina em uma Conciliação, entre as partes.
Os Termos do acordo são cumpridos, com o reclamante recebendo, em 17 de dezembro de 1965, a quantia de Cr$ 160.000,00 da parte reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 27 de dezembro de 1965, dia em que as custas foram pagas pelo reclamado.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; feriados; diferença salarial; e indenização por tempo de serviço.

Dissídio Individual Nº 452/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 452/67
  • Processo
  • 1967-10-30 - 1967-12-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes alegam que o reclamado não cumpria com as obrigações trabalhistas, pois o mesmo não pagava o salário mínimo regional e sim uma diária de NCr$1,50; nunca pagou férias e nem 13° mês. Não tendo condições de continuar trabalhando, os reclamantes objetivam uma possível conciliação ou, caso contrário, que o reclamado seja condenado ao pagamento dos direitos trabalhistas.

Aos 29 dias do mês de novembro de 1967, foi realizada a audiência na Junta de Conciliação e Julgamento, no qual ficou acordado o pagamento pelo reclamado de NCr$550 (quinhentos cruzeiros novos), sendo NCr$ 50,00 para cada reclamante, e NCr$ 25,00 para Severino Damião Antônio e Inácio Severino da Silva. Não tendo o reclamante José Damião da Silva comparecido na sala de audiência da Junta para o julgamento da reclamação que apresentou, esta foi arquivada, nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Dissídio Individual Nº 465/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 465/66
  • Processo
  • 1966-07-04 - 1970-02-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os trabalhadores rurais apresentaram a reclamatória contra o engenho Campina Verde objetivando o pagamento do 13° mês de salário do ano de 1964 e 1965, feriados, férias e remunerados atrasados, inclusive a diferença de salário de 1966 a partir de 1° de março até o mês de junho do decorrente ano.

Aos 12 dias do mês de setembro de 1966, na sala de audiência da Junta de Conciliação e Julgamento, depois de ouvidos, na forma da lei, foi proposta conciliação, e tendo os litigantes entrado em acordo, o reclamado foi responsabilizado pelo pagamento total de Cr$ 922.906. Aos 2 dias do mês de fevereiro de 1967, o oficial de justiça da Junta, em cumprimento ao mandado retro passado a favor dos trabalhadores rurais conta o Engenho para o pagamento da dívida, procedeu a penhora de bens.

Em 05 de fevereiro de 1970, os reclamantes Severino João da Silva, José Marcelino Filho e José Gomes Filho, nos autos da reclamação trabalhista que ajuizaram contra o Engenho, tendo recebido a importância objeto da reclamação, a qual já se achava em face de execução, desistiram por falta de seu objeto, e de qualquer recurso, concedendo ao reclamado completa e geral quitação de todos os seus direitos e que constam da inicial de seu pedido.

Sem título

Dissídio Individual Nº 468/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 468/67
  • Processo
  • 1967-11-10 - 1967-12-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Manoel Mauricio, marceneiro, apresentou uma reclamação trabalhista, declarando que começou a trabalhar no dia 07 de outubro de 1966, onde tinha horário para chegar, fazia bancos para igreja e outros serviços. Alegou que foi despedido sem motivo justo no dia 15 de outubro de 1967 e que não gozou férias e percebia NCr$ 1,50 por dia.

A reclamada contestou, alegando que jamais teve o reclamante como seu empregado e que a Granja não existia, pois o imóvel era alugado a fim de servir de centro para o culto da Igreja Pentecostal Brasil para Cristo. O quintal era utilizado para criar algumas cabeças de galinha cujo ovos eram vendidos afixando-se na frente da casa uma placa com o nome da granja. Aos 4 dias do mês de dezembro de 1967, compareceram à Junta e, tendo os litigantes entrado em acordo, a reclamada pagou ao reclamante NCr$ 20,00.

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