- BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 663/74
- Processo
- 1974
Parte de Fundo TRT6MJT
Dissídio Coletivo objetivando reajuste salarial de 46%. As partes entram em acordo e é concedido o ajuste.
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Dissídio Coletivo objetivando reajuste salarial de 46%. As partes entram em acordo e é concedido o ajuste.
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Dissídio Coletivo Nº 05/84 - Volume 2
Parte de Fundo TRT6MJT
O suscitante solicitava reajuste salarial, fardamento gratuito, adicional de insalubridade, ajustamento do horário de trabalho nos plantões, a manutenção de todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, dentre outras questões. O acordo feito pelos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região concedeu reajuste salarial de 75,9 % para os trabalhadores que recebiam até 03 salários mínimos, reajuste de 05%, que deveria ser somado ao INPC estabelecido para sua determinada faixa salarial, para as demais faixas salariais, além de assegurar todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, o fardamento obrigatório de até 2 fardas por ano, adicional de insalubridade, ajustes nos horários de trabalho em plantões, dentre outras reinvindicações.
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Dissídio Coletivo Nº 05/84 - Volume 3
Parte de Fundo TRT6MJT
O suscitante solicitava reajuste salarial, fardamento gratuito, adicional de insalubridade, ajustamento do horário de trabalho nos plantões, a manutenção de todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, dentre outras questões. O acordo feito pelos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região concedeu reajuste salarial de 75,9 % para os trabalhadores que recebiam até 03 salários mínimos, reajuste de 05%, que deveria ser somado ao INPC estabelecido para sua determinada faixa salarial, para as demais faixas salariais, além de assegurar todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, o fardamento obrigatório de até 2 fardas por ano, adicional de insalubridade, ajustes nos horários de trabalho em plantões, dentre outras reinvindicações.
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O dissídio solicita uma série de direitos trabalhistas para os sindicalizados e o desconto sindical dos ordenados dos trabalhadores. Foi celebrado acordo entre o suscitante e o primeiro suscitado já que, o segundo, foi ausente na audiência. A maioria dos pedidos foram aceitos e, como penalidade, a Tecelagem foi obrigada a cumprir o acordo também.
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O suscitante observando a chegada da data base da categoria e visando uma melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores, pede a instauração de Dissídio Coletivo, que tem como reivindicação um aumento salarial de 25% para a categoria profissional e demais cláusulas. As partes chegaram a um acordo nas seguintes bases: um aumento salarial de 25%, que incidirá sobre o salário do dia da instauração do dissídio, deduzidos os aumentos concedidos após a vigência do acordo anterior. Quanto às demais cláusulas constantes do acordo constituem renovação das condições já estipuladas nos ajustes anteriores.
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Os reclamantes ajuizarem a ação nº 274/72 em 29/12/192 contra a reclamada, a qual foi arquivada pelo não comparecimento dos reclamantes, por motivo de força maior. Ingressaram com novo processo em 16/01/1973 onde pleiteam o pagamento do 13º salário referente aos anos de 1970, 1971 e 1972, bem como os salários retidos a partir de junho de 1972 até dezembro do mesmo ano, sendo CR$ 380,00 para o 1º reclamente e CR$ 425,00 para o segundo reclamante. Foi realizada conciliação em 05/02/1973, no valor de CR$ 8.358,04 em 04 parcelas. Cumprido o pagamento das parcelas, o processo foi arquivado em 03/04/1973.
Objeto da ação: 13º salário referente aos anos de 1970, 1971 e 1972 e salários retidos a partir de junho de 1972 até dezembro do mesmo.
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Em 24 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário de 1967, diferença de salários e férias vencidas de 1967. O último documento viabilizado nestes autos trata-se de certidão que informa que a reclamada foi notificada da audiência (dia 28/03/1968, às 13h), cuja cópia encontrar-se-ia no Processo Nº 27/1968. Contudo, inexiste ata de audiência disponível em qualquer dos autos.
Objeto da ação: 13º salário, diferença de salário e férias.
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Em 12 de março de 1973, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, através do Sindicato dos trabalhadores rurais de Escada, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento da importância de CR$182,40 para cada reclamante, referente ao 13º salário de 1972. Requereram ainda o pagamento dos honorários advocatícios na base de 20% sobre o quantum da condenação. A audiência de instrução ficou designada para o dia 29 de março de 1973. Em audiência, o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito, tendo em vista a ausência dos reclamantes.
Objeto da ação: 13º salário e honorários advocatícios.
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Em 26 de fevereiro de 1973, a reclamante ingressou com uma ação contra a reclamada na JCJ de Escada, Justiça do Trabalho, requerendo a anotação de sua CTPS, indenização com prejulgado, aviso prévio, diferença de salários e indenizações por tempo de serviço. No dia 20 de fevereiro foi anexado a estes autos o processo de Nº 42/73 remetido da JCJ de Jaboatão, cuja decisão de incompetência foi declarada em audiência. Em seguida, foi juntada certidão de propriedade transcrita pelo Cartório Imobiliário de Amaraji. A audiência de instrução ficou designada para o dia 27 de março de 1973, às 13h, tendo sido a reclamada notificada através de carta precatória endereçada para Jaboatão dos Guararapes. Em primeira audiência, foram interrogados a reclamante e o preposto da reclamada. A reclamada apresentou sua contestação e as foram anexados documentos de ambas as partes. Em segunda audiência, realizada dia 10 de abril de 1973, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada pagará a reclamante a importância de Cr$2.000,00, no dia 11 de abril daquele ano, sob pena de multa de 20% pelo descumprimento. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais no valor de Cr$105,66 devida pela reclamada. No dia 11 de abril de 1973, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação total do acordo. Na mesma data, o reclamado comprovou o recolhimento das custas. Por fim, em 11 de abril de 1973, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.
Objeto da ação: anotação de sua CTPS, aviso prévio, diferença de salários e indenizações.
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