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Dissídio Individual Nº 414/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 414/66
  • Processo
  • 1966-06-03 - 1966-08-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 03 dias do mês de junho de 1966 os reclamantes compareceram à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, diferença salarial, aviso prévio, repouso semanal remunerado, horas extras e 13º salário.
A audiência ficou designada para o dia 28 de junho daquele ano, oportunidade que firmaram termo de conciliação 5 reclamantes nas seguintes condições: o reclamado pagaria aos reclamantes a importância total de Cr$ 390.000,00 no dia 03 de agosto, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
A audiência ficou redesignada para o dia 15 de julho, momento em que o reclamante Luiz Francisco da Silva foi ouvido. No mesmo dia, as partes ali presentes também firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagaria ao reclamante a importância total de Cr$ 220.000,00 no dia 03 de agosto, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Devidamente cumpridos os acordos, foi determinado o arquivamento dos autos em 08/08/1966.

Objeto da ação: indenização, diferença salarial, aviso prévio, repouso semanal remunerado, horas extras e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 417/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 417/64
  • Processo
  • 1964-03-19 - 1965-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 19 dias do mês de março de 1964 o reclamante, assistido por seu genitor, compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: diferença salarial, aviso prévio, repouso semanal remunerado e 13º salário de 1963.
A audiência ficou designada para o dia 19 de junho daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral e interrogado o reclamante. A pedido das partes, a audiência foi redesignada para o dia 24 de julho para produção de prova testemunhal, momento em que as testemunhas foram ouvidas.
Aos 31 de julho a JCJ de Nazaré da Mata proferiu a decisão nos seguintes termos: julgou improcedente a reclamação, entendendo que o reclamante prestava serviços caseiros.
O reclamante, então, interpôs recurso ordinário, o qual foi denegado por ter sido interposto fora do prazo. Em seguida, apresentou agravo de instrumento, tendo sido negado o seu provimento.
Aos 15 de dezembro daquele ano, o Ministério Público do Trabalho se manifestou através de parecer pelo provimento do agravo e apreciação do recurso.
Por conseguinte, o tribunal julgou, por unanimidade, dar provimento ao agravo e determinou a subida do recurso ordinário.
Mais uma vez o MPT se manifestou através de parecer pela reforma da sentença, dando provimento ao recurso e procedência da ação.
Por fim, o TRT decidiu negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, quando foi determinado o arquivamento dos autos em 07/10/1965.

Objeto da ação: diferença salarial, aviso prévio, repouso semanal remunerado e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 418/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 418/66
  • Processo
  • 1966-06-07 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de julho de 1965 os reclamantes compareceram à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: 13º salário de 1965, diferença salarial de dois anos, férias simples e em dobro, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.
A audiência ficou designada para o dia 04 de julho daquele ano e, posteriormente, adiada para o dia 29 de julho, por ausência de notificação do reclamado.
Em audiência, foi apresentada defesa oral pelo reclamado e interrogado os reclamantes.
Aos 24 de agosto, as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria aos reclamantes a importância total de Cr$523.200,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e do processo nº 512/66. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 10.790,00.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinada a juntada dos autos do processo nº 512/66, porém não constou qualquer outro documento nos fólios digitalizados.

Objeto da ação: 13º salário, diferença salarial, férias, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 421/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 421/69
  • Processo
  • 1969-10-13 - 1981-05-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor João Florêncio da Silva entra com reclamação trabalhista contra o reclamado, alegando que trabalham 8 horas por dia; que o primeiro reclamado, no período de 17 setembro a 3 de novembro, trabalhou 12 horas, só havendo recebido oito dias e meio, tendo a haver a diferença salarial de N 12,04; que o reclamante trabalhou de 19 de agosto a 03 de outubro, mas só recebeu uma parte, tendo a haver a diferença salarial de N 18,92. Assim, pedem o pagamento dessa diferença salarial citada. Tratando do mesmo objeto, diferença salarial, contra a mesma reclamada, o processo 422/69 é anexado ao processo 421/69.
Não chegando ao consenso,a junta resolve que o reclamado pague a quantia proposta, $245,51. Por fim, foi certificado que os atos de execução do presente processo estão transcorrendo no proc. 160/70.

Dissídio Individual Nº 426/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 426/67
  • Processo
  • 1967-10-16 - 1967-10-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor José Francisco, trabalhador rural, entrou com uma reclamação trabalhista contra o Engenho Canadá, alegando que começou a trabalhar no engenho em dezembro de 1962 e que morava numa casa do Engenho, mas que estava em péssimas condições e que o reclamado disse que iria melhorar as condições, mas não o fez. Considerando-se, assim, demitido. Reclama que nunca gozou de férias; que percebe Cr$ 15,750 por dia, pedindo aviso prévio, indezinação, férias simples e em dobro, 10/12 do 13º mês de 1967. Em 20 de novembro de 1967 realizam termo de conciliação em que o reclamante reconhece não ter sido demitido e o reclamado o recebe de volta no serviço, comprometendo-se a consertar a casa depois do mês de janeiro em 1968.

Dissídio Individual Nº 427/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 427/67
  • Processo
  • 1967-10-16 - 1969-03-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor Manoel Tenório, trabalhador rural, entrou com uma reclamação trabalhista contra o Engenho Belmonte, em que reside e trabalha. Alega que começou a trabalhar no engenho em 1939 e que no dia 3 de setembro foi reclamante injustamente suspenso dos trabalhos da empresa, mas que mesmo assim continuou trabalhando em seguida. Anteriormente a sua suspensão diz que vem há muito sendo massacrado nos serviços da empresa sem nenhum motivo justificado e, para além dos massacres, no dia 14 de setembro, mandou o reclamado o seu feitor invadir a casa do reclamante e tirar sua mobília violentamente e conduzir a outra casa na aludida empresa, momento em que o reclamado estava ausente, pois se encontrava trabalhando. O administrador da empresa passou a lhe negar oferta de serviços, demitindo o reclamado no dia 7 de outubro. Assim, pede: diferença salarial, horas extras, 13º mês. reintegração ou indenização em dobro.

A outra parte abre inquérito a fim de procurar provar que o senhor Manoel Tenório não compareceu ao trabalho por 30 dias consecutivos e que, com isso, ficaria o contrato rescindido automaticamente. Foram realizadas audiências com convocação de testemunhas. Tendo o requerente, Francisco Xavier Ramos Pedrosa, não pago as custas, o inquérito deve ser considerado deserto.

Assim, o tribunal decide que a reintegração do trabalhador deverá ser convertida em indenização, falando que, infelizmente, ainda temos empregadores que tratam seus empregados como coisas, como escravos. Condena o reclamado a pagar NCR$ 4.220,96 de indenização em dobro por 2 anos de serviço, repouso remunerado, 13º mês de 1966, entre outros. O reclamado recorre ordinariamente. O reclamante morre e sua viúva e filhos assumem o processo. O tribunal opina pelo não provimento do recurso da sentença, sendo a sentença confirmada em todos os seus termos. Não se conformando com a sentença, recorre ao TST. No dia 19 de setembro chegam a um acordo e firmam termo de conciliação, onde o reclamado pagará a quantia de NCr$ 4.000,00 à viúva do reclamante.

Dissídio Individual Nº 430/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 430/66
  • Processo
  • 1966-06-15 - 1967-08-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor João Manoel e outros (28) propuseram reclamação trabalhista, alegando que os reclamantes não receberam o 13º mês de 1965, sendo que estes trabalharam 4, 5 dias semanalmente; que não receberam diferença salarial de 1º de março do ano em curso; que não receberam alguns feriados. Assim, pedem o pagamento das reclamações elencadas. Foi realizado termo de conciliação, onde o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 784.500. Em seguida, foi feito um novo termo de conciliação, onde o reclamado ficou responsável de pagar a João Manoel da Silva e outros (17), a importância de Cr$ 294.720.

Dissídio Individual Nº 436/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 436/67
  • Processo
  • 1967-10-23 - 1967-11-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 23 de outubro de 1967, nove trabalhadores entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o Engenho São Bernardo para reclamar o pagamento das diferenças saláriais relativas aos anos de 1966 e 1966; 13º salários de 1964, 1965 e 1966; e o pagamento de duas férias em dobro.
No dia 22 de novembro de 1967, dia marcado para primeira audiência, o reclamado, representado por seu advogado, fecha acordo com os reclamantes, se comprometendo a pagar, a quantia total de NCr$ 558,92, no dia 29 de novembro de 1967, cabendo quantias diferenciadas para cada um dos nove reclamantes, conforme Termo de Conciliação.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 29 de novembro de 1967.

Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário; e férias.

Dissídio Individual Nº 438/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 438/67
  • Processo
  • 1967-10-23 - 1967-11-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 23 de outubro de 1967, o reclamante e mais dois trabalhadores do Engenho Barrinha entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para requerer do reclamado o pagamento dos dias que ficaram parados; bem como a reintegração ao trabalho, ou, caso contrário, o pagamento de indenização por tempo de serviço.
Os reclamantes não comparecem à primeira audiência, marcada para o dia 17 de novembro de 1967.
Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: indenização ou reintegração.

Dissídio Individual Nº 439/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 439/65
  • Processo
  • 1965-07-22 - 1965-09-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de julho de 1965, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; dois períodos de férias simples; 13º salário (cinco meses de 1965); e diferença de salário (117 dias).
Na primeira audiência, realizada em 27 de agosto de 1965, o reclamante comparece acompanhado do advogado e do Presidente do Sindicato de Classe, enquanto que o reclamado vem pessoalmente, também acompanhado de seu advogado. A requerimento das partes, a audiência foi adiada, após a contestação, o interrogatório das partes, e as recusas do reclamante às propostas de conciliação feitas pelo Juiz. As partes, ao comparecerem à Junta de Nazaré da Mata para a audiência marcada para dia 24 de setembro de 1965, fecham acordo, com o pagamento no ato, da importância de Cr$ 80.000,00 ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 27 de setembro de 1965, dia em que as custas foram pagas pelo reclamado.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença de salário.

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