Aos 27 dias do mês de abril de 1970 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Palmares, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias de 1964 a 1968, diferença salarial, 13º salário de 1964 a 1968, domingos e feriados.
A audiência ficou designada para o dia 28 de agosto daquele ano, oportunidade em que as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 350,00, no dia 06 de novembro, sob pena de multa diária pelo inadimplemento. Foi dada geral, irrevogável e plena quitação da reclamação e dos direitos trabalhistas a ela atrelados.
Ao dia 01 de abril daquele ano, o reclamado efetuou o pagamento com atraso, pelo que foi iniciada a execução.
Foram calculados os valores devidos, totalizando o valor de Cr$ 185,80, pelo que a reclamada foi citada para pagar. Não efetuado o pagamento, foi penhorada uma máquina de calcular avaliada em Cr$500,00 para pagamento.
Aos 25 de janeiro de 1977 o bem penhorado foi arrematado pelo maior lance no valor de Cr$230,00, tendo sido pago no ato, pelo que em 26 de abril daquele ano foi determinada a devolução do saldo ao reclamado.
Aos 24 de julho de 1979 o reclamante peticionou requerendo o pagamento do débito, ocasião em que foi determinada a expedição dos alvarás de custas e das partes.
Aos 15 de agosto de 1979 o alvará das custas foi expedido e, logo em seguida, foi determinada a notificação das partes para receberem os créditos.
Contudo, inexiste qualquer outro documento disponível na digitalização.
Objeto da ação: férias, diferença salarial, 13º salário, domingos e feriados.