Dissídio Coletivo de natureza jurídica, para interpretação de disposições de lei e acordo judicial. Os suscitantes pedem que se declare a inexistência de obrigação de pagar o salário previsto em cláusulas de acordo celebrado em dissídio anterior. O presente processo é julgado improcedente e os suscitantes recorrem ordinariamente, a tal recurso é negado provimento.
Dissídio Coletivo de natureza econômica em razão de malogro em negociação coletiva. Os juízes procederam o dissídio em parte, estabelecendo-o nas seguintes bases: 4% de adicional de produtividade, hora extra de 100%, reajuste salarial de acordo com o INPC etc.
Após deflagração de greve dos professores da Rede Particular de ensino, é instaurado o presente dissídio, diante da relevância social e interesse público a fim de conciliar as partes. Ao final, as partes entram em acordo.
Dissídio Coletivo instaurado após fracasso nas negociações entre as partes. O suscitante apresenta sua pauta de reivindicações, na qual estão dispostas 61 cláusulas dentre as quais estão: aumento salarial, questões referentes a pagamentos e condições de trabalho. O presente dissídio é julgado procedente em parte.
Dissídio Coletivo no qual o suscitante apresenta suas reivindicações dispostas em 20 cláusulas, dentre as quais estão: auxílio funeral, garantia de emprego do acidentado, adicional de periculosidade etc. O suscitado apresenta Contestação e o dissídio é julgado procedente em parte, todavia as partes interpõem Recurso Ordinário e desistem após celebrarem convenção coletiva.
Dissídio Coletivo no qual o suscitante apresenta 28 cláusulas para conciliação e/ou julgamento. O processo é extinto sem julgamento do mérito após as partes firmarem acordo coletivo.
Dissídio Coletivo instaurado devido a greve deflagrada pelos trabalhadores da empresa Alpargatas Nordeste S/A, tal greve paralisou completamente a atividade produtiva. O tribunal analisa as reivindicações dos trabalhadores e julga o processo procedente em parte.
Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual os trabalhadores apresentam suas reivindicações acerca de melhores remunerações e condições de trabalho, como por exemplo, um aumento de 10%, assistência aos trabalhadores que executam serviços em condição insalubre ou perigosa, e outras 36 cláusulas. Ao final, após conciliação, as partes desistem do processo.
Dissídio Coletivo instaurado objetivando reajuste salarial para a categoria, tendo em vista a perda de valor salarial devido a inflação. Suscitante buscou acordo, todavia o mesmo malogrou, instaurando-se, dessa forma, o dissídio. As partes conciliaram, porém o acordo não foi anexado ao dossiê do processo.
Dissídio Coletivo no qual o suscitante objetivava transformar suas reinvindicações em cláusulas normativas. Algumas delas são: reajuste salarial, acréscimo de produtividade, estabilidade provisória da gestante, reconhecimento do "dia do securitário" (que seria considerado como dia de repouso remunerado), descontos para o sindicato, fornecimento de uniforme, vale-refeição, etc. Alguns suscitados apresentaram contestação e embargos de declaração. O dissídio foi deferido parcialmente e algumas empresas suscitadas foram excluídas do processo após firmarem convenção coletiva de trabalho. Todavia, devido insatisfação, um dos suscitados interpôs recurso ordinário que recebeu provimento parcial.