O reclamante, afirmou ter estado doente e que ao voltar ao serviço foi demitido sem justa causa. Sendo assim, reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio, totalizando Cr$1.980,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$1.000,00.
A reclamante alega que requereu o auxilio doença, no que foi atendida, mas ao procurar a empresa para receber o salário doença, a mesma recusou-se a atendê-la. O processo encontra-se incompleto, sabendo-se que ocorreu um embargo, onde a reclamada recorria por ter sido condenada a pagar Cr$270,00 à reclamante, não se conformando com tal decisão por alegar a existência de abandono de emprego. A JCJ de Recife, por unanimidade, rejeitou os embargos interpostos e confirmou a decisão.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de um mês de aviso prévio no valor de Cr$330,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$150,00.
Após ser demitido sob alegação de faltas no serviço, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, repouso remunerado e horas extraordinárias, totalizando Cr$220,00. Ao final, a reclamação é julgada procedente.
O reclamante é médico e reivindica o pagamento de repouso remunerado atrasado e os futuros. O reclamado contestou a reclamação dizendo que o reclamante era mensalista e trabalhava três dias na semana e duas horas por dia. O reclamado confessou o não pagamento do repouso, pois considera que os trabalhadores do ambulatório não perfazem as quarenta e oito horas semanais. Ao final, a reclamação é julgada procedente. Contudo o reclamado recorreu da decisão, mas desistiu do recurso impetrado.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, horas extraordinárias e diferença salarial, totalizando aproximadamente Cr$1.000,00. Ao final as partes conciliaram no valor de Cr$650,00.
O reclamante alegando demissão injusta, reivindicou o pagamento de aviso prévio e um dia de trabalho, todavia não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
O reclamante afirmou ter sido demitido por haver solicitado gozo de férias, pagamento das já trabalhadas e das horas extras. Sendo assim, reivindica esse pagamento no valor de Cr$7.503,60. Contudo, afirmando ter entrado em acordo com o reclamado, o reclamante desiste do processo.
O reclamante alegou ter sido demitido injustamente, e reivindica o pagamento de Cr$840,00 correspondente a aviso prévio e desconto injustificado que sofreu no salário. Ao final, é celebrado acordo entre as partes no valor de Cr$100,00.
O reclamante alega ter sido suspenso indevidamente, uma vez que justificou sua ausência por sua mãe estar doente; reivindica então, o pagamento desses dias de penalidade. Todavia, não tendo comparecido à audiência teve seu processo arquivado.