O reclamante, reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio, alegando demissão injusta. A reclamada, por sua vez, afirma que o trabalhador foi demitido por ter cometido ato de agressão contra superior hierárquico. Após serem ouvidas testemunhas de ambas as partes, considerou-se que o reclamante cometeu falta grave e a reclamação é julgada improcedente. Todavia, o reclamante recorre da decisão, mas é negado provimento ao seu recurso.
Dissídio instaurado com o objetivo de homologar a rescisão contratual da reclamada, tendo sido ela mesma quem pediu demissão abdicando de sua estabilidade e direitos. Tal feito é homologado.
Após tentativas fracassadas de convenção coletiva de trabalho, instaurou-se o presente dissídio no qual o suscitante apresentou sua pauta de reivindicações, dispostas em 33 cláusulas. O suscitado apresentou contestação. Ao final, o processo foi julgado procedente em parte, determinando que o reajuste salarial da categoria seja calculado com base no índice nacional de preço do período de abril de 1989 a março de 1990, com acréscimo de 6% a título de produtividade.
Dissídio Coletivo instaurado após fracasso na tentativa de negociação coletiva. O suscitante apresentou sua pauta de reivindicações contendo 71 cláusulas. Alguns suscitados apresentaram contestação e, ao final, foi dado provimento parcial ao processo.
Dissídio coletivo de natureza econômica e jurídica, no qual a categoria suscitante encontrava-se em greve. O objetivo da instauração do presente processo é a manutenção de conquistas trabalhistas anteriores, assim como a reivindicação de outras pautas. Foram apresentadas contestações e ao final as partes chegaram a um acordo.
Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado com vistas à renovação de acordo coletivo vigente, uma vez que não houve resolução nas negociações. A pauta de reivindicações do suscitante possui 69 cláusulas, dentre as quais estão: adiantamento do 13° salário, adicional de correção de provas, adicional por titulação etc. Houve um conflito na legitimidade da representação sindical, após resolvida essa questão, foi homologado acordo entre as partes. Contudo, foram apresentados Embargos pela suscitada, os quais são acolhidos parcialmente. A suscitada ainda interpõe Recurso Ordinário, o qual é considerado incabível.
Dissídio Coletivo de natureza jurídica instaurado uma vez que a suscitada procedeu diferente de outras empresas, com relação a um acordo celebrado; houve uma interpretação distinta por parte da suscitada acerca da aplicação de 30% sobre os salários, prejudicando seus empregados. O processo é julgado procedente, interpretando a cláusula da maneira reivindicada.
Dissídio coletivo instaurado após fracasso na negociação entre as partes. O sindicato apresenta suas reinvindicações dispostas em 30 cláusulas, dentre as quais estão: fixação da data base e de piso salarial, adicional de produtividade, manutenção de transporte para os trabalhadores, etc. Todavia, os suscitados apresentam contestação. Ao processo é dado provimento parcial, contudo foi interposto recurso ordinário e contra razões acerca desse recurso. Fica decidido, ao final, a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Dissídio coletivo instaurado após fracasso na negociação entre as partes. O sindicato apresenta suas reinvindicações dispostas em 30 cláusulas, dentre as quais estão: fixação da data base e de piso salarial, adicional de produtividade, manutenção de transporte para os trabalhadores, etc. Todavia, os suscitados apresentam contestação. Ao processo é dado provimento parcial, contudo foi interposto recurso ordinário e contra razões acerca desse recurso. Fica decidido, ao final, a extinção do processo sem julgamento do mérito.