O sindicato pleiteou um dissídio coletivo com o objetivo de ter algumas cláusulas atendidas - dentre elas: auxilio maternidade, bolsa de estudo, ratificar decisões de dissídios anteriores etc; o suscitante ameaçou deflagrar greve geral caso suas propostas não fossem atendidas ou conciliadas. As partes entraram em conciliação acerca de algumas cláusulas, e as demais ficaram a cargo das análises dos juízes que deferiram umas e outras não.
O suscitante pleiteou um dissídio coletivo de natureza econômica, a fim de chegar a um consenso referente às reivindicações postas pelo suscitado em 97 cláusulas. Todavia, o suscitante desiste do processo.
O suscitante foi à justiça do trabalho após a deflagração de greve por parte dos trabalhadores, onde reclamavam melhores condições de trabalho. A Fundação considerou essa greve ilegal mas desistiu da ação em audiência e encerrou-se o processo.
O suscitante pleiteou aumento salarial, dado o aumento do custo de vida. Outras condições de trabalho também foram exigidas e dispostas em várias cláusulas. Devido a suspensão da greve, que havia sido deflagrada pelos trabalhadores, as partes pediram adiamento de uma audiência e, posteriormente, desistiram do processo.
Dissídio coletivo de natureza econômica do suscitante reivindicando 71 cláusulas. Entre as cláusulas se solicitava fardamento gratuito, alguns direitos trabalhistas, aumentos salariais, entre outras. No julgamento os juízes do TRT6 houveram cláusulas deferidas, deferidas parcialmente e indeferidas. Os suscitados entraram com três recursos que foram julgados pelo MPT, sendo dois parcialmente providos e um desprovido.
Dissídio coletivo de natureza econômica do suscitante reivindicando 71 cláusulas. Entre as cláusulas se solicitava fardamento gratuito, alguns direitos trabalhistas, aumentos salariais, entre outras. No julgamento os juízes do TRT6 houveram cláusulas deferidas, deferidas parcialmente e indeferidas. Os suscitados entraram com três recursos que foram julgados pelo MPT, sendo dois parcialmente providos e um desprovido.
O suscitante objetivava ter atendida uma série de reivindicações acerca de condições de trabalho - pagamento de horas extra, insalubridade e periculosidade, equipamento de proteção individual, creche, auxílio educação etc. As partes firmaram acordo e as cláusulas reivindicatórias ficaram a cargo das análises dos juizes.