O processo encontra-se incompleto, constando apenas a petição inicial, na qual os reclamantes reivindicam o pagamento de seus direitos, e se houver de ser rescindido o contrato de trabalho, que lhes seja pago aviso prévio, repouso remunerado e salário por trabalhar no sábado.
O processo encontra-se incompleto constando apenas a petição inicial, na qual o reclamante, após ser demitido, reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio, férias e 2 dias de salário.
O reclamante afirmou que adoeceu e ficou afastado do emprego por um tempo, e que ao voltar solicitou uma transferência e que sendo acatado seu pedido, seu salário foi reduzido. Reivindica então o pagamento da diferença assim como repouso remunerado. São ouvidas testemunhas e a reclamação é julgada procedente.
Após suspensão de três dias, considerada indevida pelo reclamante que reivindica o pagamento dessa penalidade no valor de Cr$66,00. Todavia, o trabalhador desiste da reclamação.
O reclamante alegando ter trabalhado para o reclamado por sete anos, mas que ao ser demitido não recebeu nenhuma verba rescisória, reivindicou o pagamento de aviso prévio e indenização, totalizando Cr$4.360,00. Em ata de audiência, nota-se que ocorreu uma junção de processos, com mesmo objetivo, visto que outros reclamantes são citados. Ao final, o processo é julgado procedente e o reclamado é condenada a pagar Cr$4.520,00 a Vitalino e outros valores são estipulados aos outros reclamantes. O reclamado recorreu da decisão, mas não é possível saber seu conteúdo, uma vez que não encontra-se presente nos autos, porém lhe foi negado provimento.
A reclamante reivindicou o pagamento dos dias em que esteve à disposição do reclamado, sem que lhe fosse dado trabalho. Todavia, a trabalhadora desistiu da reclamação.