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Dissídio Individual Nº 88/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 88/70
  • Processo
  • 1970-03-09 - 1970-05-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 março de 1970, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Escada, contra a reclamada, para requerer a anotação em sua Carteira Profissional de Trabalho com a data exata de sua admissão, dia 02 de janeiro de 1954, e o pagamento de férias em dobro.
As partes entraram em acordo no dia da primeira audiência, 07 de maio de 1970. O Termo de Conciliação estabeleceu a anotação na Carteira Profissional em determinado período, com posterior alteração de cargo e desistência das férias.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 21 de maio de 1970.

Objeto da Ação: Anotação na Carteira Profissional de Trabalho e férias em dobro.

Sem título

Dissídio Individual Nº 90/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 90/64
  • Processo
  • 1967-01-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de janeiro de 1964, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento da indenização, aviso prévio, férias e 13º salário. Reclamada foi notificada regularmente da audiência para o dia 12 de março daquele ano e não apresentou contestação. A audiência foi adiada para o dia 14 de abril de 1964, às 13h15, oportunidade em que o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito, tendo em vista a ausência do reclamante.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias e 13º salário

Sem título

Dissídio Individual Nº 90/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 90/68
  • Processo
  • 1968-02-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de fevereiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de férias, 13º, salário retido e diferença salarial. A audiência de instrução ficou designada para o dia 09 de maio de 1968, às 14h50. No dia 16 de abril de 1968, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de NCr$125,00 para a reclamante, relativa aos processos 1224/67 e 90/68. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pro rata, dispensada a parte do reclamante. O reclamado comprovou o recolhimento das custas. Por fim, em 16 de abril de 1968, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: férias, 13º, salário retido e diferença salarial

Sem título

Dissídio Individual Nº 55/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 55/73
  • Processo
  • 1973-03-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

As reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra o reclamado, alegando ambas que o serviço da cana é atividade masculina. A primeira reclamante requer o pagamento de 11 dias de trabalho, uma vez que ficou sem trabalhar por não poder cortar cana e não recebeu o aludido valor. A segunda reclamante também requer o pagamento de 11 dias de trabalho que ficou parada por força das condições de serviço, bem como pleiteia serviço compatível com a condição feminina. A audiência de instrução ficou designada para o dia 05 de abril de 1973, às 14h. Em audiência, as partes foram interrogadas e audiência foi adiada para o dia 09 do corrente mês. Após analisada a contestação e os interrogatório, o Juiz Presidente decidiu por julgar improcedente o pleito. Por fim, em 02/05/1973, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: pagamento de 11 dias de trabalho e serviço compatível a condição feminina

Sem título

Dissídio Individual Nº 90/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 90/73
  • Processo
  • 1973-05-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do aviso prévio, férias, 13º salário, diferença de salário e horas extras. Reclamada foi notificada regularmente da audiência para o dia 29 de maio daquele ano, oportunidade em que o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito, tendo em vista a ausência do reclamante.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, diferença de salário e horas extras

Sem título

Dissídio Individual Nº 832/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 832/80
  • Processo
  • 1980-11-10 - 1981-06-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do salário retido referente a 3 (três ) dias, repouso semanal remunerado de 1 (um) dia e férias em dobro de 05.11.57/60 e de 05.11.77/78. Na audiência de 22 de abril de 1981 foi determinada a realização de perícia. Em 04 de junho de 1981, foi realizado acordo, onde a reclamada pagou ao autor o valor de Cr$ 1.800,00.

Objeto da ação: Salário retido, Repouso semanal remunerado e Férias.

Sem título

Dissídio Individual Nº 08/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 08/64
  • Processo
  • 1964-01-07 - 1965-03-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante alegou ter sido admitida pela reclamada em 1951 para trabalhar, diariamente, no cultivo da cana, e exercer suas atividades no Engenho São João; ganhando de Cr$ 150,00 a Cr$ 200,00, por dia. Nunca gozou férias e nem repouso remurado. Em março de 1962, o administrador do Engenho dispensou a reclamante alegando não ter serviço naquela ocasião, mas informando-a que logo a chamaria de volta ao serviço. Esperando em vão ser chamada, até janeiro de 1964, a reclamante entra com a ação pleiteando a sua reintegração, e, acordo não havendo, indenização em dobro, aviso prévio, férias, repouso remunerado, complemento de salário, salários retidos, e 13º salários.
Em 1º de julho de 1964, as partes entraram em acordo antes que houvessse o julgamento do mérito.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento imediato de Cr$ 10.000,00 pela reclamada à reclamante; assegurando a volta da mesma ao trabalho no dia 06 daquele mês, ficando a reclamante comprometida a apresentar-se ao trabalho na data estipulada. Custas no valor total de Cr$ 526,00, pro-rata, dispensada a parte do reclamante, cabendo ao reclamado o valor de Cr$ 263,00, pagas no dia do acordo.
O despacho para arquivamento do processo nº 08/1964 foi efetuado em 30 de março de 1965.

Objeto da Ação: Reintegração

Sem título

Dissídio Individual Nº 12/72

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 12/72
  • Processo
  • 1972-01-19 - 1972-06-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou que foi admitido nos serviços do "Engenho Bom fim", do município de També, pertencente ao sr. Seneval Nunes Machado, a partir de janeiro de 1958, no "pastoreio de gado" e, depois,"fumeiar cana", cambitar, e demais serviços; que em um dia de sábado de setembro de 1971, sem motivo justificado, desde que doente e sem conseguir trabalhar, mandou avisar, e então, o sr. Benjamim Nunes Machado - dono do serviço, mandou pedir a sua Carteira Profissional (CP), não devolvendo a mesma. Alegou que trabalhava todos os dias e nos domingos no período da safra, como ajudante de tratorista, sem receber o repouso remunerado; que nunca teve direito de gozar férias e nem receber os 13º meses; que o salário era de Cr$ 2,00 a Cr$ 2,50, e somente em novembro de 1969 foi aumentado para Cr$ 4,16 - quando fez entrega da CP; acrescentou que não faltava ao serviço nos dias santificados e feriados e sem receber dobrado, com horas extras e sem seu recebimento; que depois de sua demissão injusta, foram também demitidos o seu genitor e os seus irmãos, sendo obrigados a deixar o sítio - roças, fruteiras, inclusive a casa de moradia construída por eles - sem receber nenhuma indenização, com enormes prejuízos. Foi retificado e ratificado nos autos que o nome do Reclamado, conhecido por "Beijinha" era Seneval Nunes Machado Filho ao invés de Benjamim Nunes Machado, como foi indicado na inicial.
Houve realização de perícia para apuração das folhas de pagamento e diversas questões levantadas pelo reclamante, na maioria delas, prejudicadas pela falta de informações, conforme o laudo pericial.
Na audiência do dia 27 de abril de 1972,as partes resolveram entrar em Acordo, que ficou estalecido nos seguintes termos: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) em três parcelas de Cr$ 200,00 vencíveis no dia 02 de maio, 17 de maio e 02 de junho, tudo do ano em curso (1972), dando o reclamante quitação dos objetos reclamados, inclusive da rescisão de seu contrato de trabalho na data constante da inicial. O reclamado também pagaria até a última prestação Cr$ 50,00 de honorários de perito. Multa de Cr$ 5,00 por dia pelo atraso dos pagamentos nos dias mencionados em favor do reclamante. Custas de Cr$ 44,90.
O reclamado cumpriu os termos do acordo, pagando inclusive multa de Cr$ 25,00 ao reclamante por ter pago dia a 3ª e última parcela do acordo no dia 07 de junho ao invés de 02 de junho.
O despacho para arquivamento do processo nº 12/1972 foi efetuado em 16 de junho de 1972.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, diferença salarial, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, horas extras, honorários, correções monetárias, juros de mora, e custas.

Sem título

Dissídio Individual Nº 19/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 19/68
  • Processo
  • 1968-01-17 - 1969-08-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de janeiro de 1968, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, requerendo sua reintegração, e pagamento de valores a seguir: salários vencidos e vincendos, férias, 13º salário, horas extras, diferença de salário.
As partes recusaram as propostas de conciliação feitas nas audiências.
Sentença (05 de julho de 1968) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana resolveu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento de custas, em virtude de seu estado de pobreza, de conformidade com o previsto no parágrafo 9º do art. 789 da CLT.
O reclamante interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (29 de outubro de 1968) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso para condenar a reclamada a pagar ao reclamante indenização por tempo de serviço, férias simples e em dobro, repouso remunerado e gratificação natalina, compensada a quantia já paga sobre este último título, tudo a ser apurado em execução. Custas na forma da lei.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 1º de dezembro de 1968.
O Reclamante interpôs Embargos de Declaração por omissão, sendo estes, julgados, em 11 de dezembro de 1968, como improcedentes pela Corte.
A conclusão do Acórdão do TRT6 relativa aos Embargos foi publicada no "Diário Oficial" do dia 18 de janeiro de 1969.
Após homologação dos cálculos, a executada efetuou depósito com os valores da execução. Em 12 de agosto de 1969, o reclamante recebeu Cr$ 916,31, conforme valor apurado no laudo pericial.
O despacho para arquivamento do processo nº 19/1963 foi efetuado em 12 de agosto de 1968.

Objeto da Ação: reintegração, salários vencidos e vincendos, férias, 13º salário, horas extras, diferença de salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 21/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 21/68
  • Processo
  • 1968-01-18 - 1968-04-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 de janeiro de 1968, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Goiana, em nome de onze de seus associados, trabalhadores rurais do Engenho Novo, de propriedade da Cia. Açucareira de Goiana, entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana, contra o reclamada, para requerer o pagamento de férias de 1963 e 1966 em dobro, 13º mês do ano de 1967, diferença salarial, juros, correção monetária, honorários advocatícios e custas.
As partes entraram em acordo no dia da primeira audiência.
O Termo de Conciliação estabeleceu as seguintes condições: a reclamada pagaria aos reclamantes, no dia 28 de março (1968), a importância de NCr$ 1.155,00, sendo NCr$ 105,00 para cada reclamante. Ao aceitarem os reclamantes desistiriam da reclamação e dariam quitação de férias de 1963 e 1966; 13º mês do ano de 1967, diferença de salário entre 29 de agosto de 1967 a 18 de setembro de 1967; e pagariam, cada um, NCr$ 10,00 ao advogado Carlos Alberto Borges no ato do recebimento da quantia mencionada. O não cumprimento, por parte da reclamada, do referido acordo, implicaria em multa de 10% sobre o valor conciliado, conforme Provimento do TRT 6ª Região. Custas de NCr$ 23,10 pela reclamada.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento do processo nº 21/1968 foi efetuado em 22 de abril de 1968.

Objeto da Ação: férias, 13º salário, diferença de salário.

Sem título

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