O reclamante apresentou suas queixas, afirmando ter adoecido, sendo acometido de uma hérnia proveniente do esforço feito no trabalho, o que ocasionou sua demissão; o reclamante diz ainda que nunca foi lhe pago o repouso remunerado. O trabalhador reivindica então, o pagamento de vinte e quatro dias de repouso remunerado, oito dias de aviso prévio e quinze dias de salario doença; chegando a um total de Cr$1.680,00. Ao final, as partes entram em acordo, sendo feito o pagamento de Cr$900,00.
A reclamante alega ter passado 3 anos e 5 meses recebendo auxilio doença, sendo posteriormente demitida sem justa causa. É reivindicado pela trabalhadora pagamento de indenização, aviso prévio e férias; totalizando a importância de Cr$ 7.848,10. As partes conciliaram, e foi pago o valor de Cr$5.000,00.
O reclamante reivindica que se corrija a assinatura de sua carteira profissional. Processo conciliado, comprometendo-se o reclamado a fazer a alteração solicitada.
O reclamante reivindica a diferença de salário existente entre o valor que recebia e o mínimo regional, totalizando o valor de Cr$275,50. O reclamado não compareceu a audiência e a segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgou procedente a reclamação, condenando o reclamado ao pagamento exigido pelo reclamante.
A reclamante, após ser demitida injustamente, reivindica o pagamento de aviso prévio, diferença salarial e horas extras; totalizando Cr$ 2.879,20. Ao final, as partes entram em acordo e o processo é conciliado no valor de Cr$1.000,00.
O reclamante afirma ter sido demitido injustamente e reivindica o pagamento de aviso prévio no valor de Cr$ 1.000,00. Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Olga de Souza Pereira, alega que trabalhava para a reclamada desde 1942, sendo possuidora de estabilidade. Acontece que a reclamante faltou ao serviço no período de 13 a 18 de outubro de 1952 por motivo de greve dos tecelões, e ao voltar ao serviço, a reclamada lhe suspendeu por 10 dias sob o pretexto de falta injustificada. Após o cumprimento da suspensão e do gozo das férias voltou ao serviço, sendo transferida para a fábrica de algodão, onde o valor pago é menor. Segundo a reclamante, a reclamada alterou suas condições de trabalho por espírito de perseguição, transferindo-a para um serviço de condições precárias. A reclamante iniciou com a ação em janeiro de 1953, mas em outubro de 1954 apresentou carta de desistência da reclamação, solicitando arquivamento. A segunda JCJ de Recife, por unanimidade, aceitou o pedido, homologando a desistência e condenando a reclamante ao pagamento de Cr$11,50 pelas custas processuais.
Após ter sido demitido sob a alegação de falta de serviço, o reclamante reivindica o pagamento de 8 dias de aviso prévio e 32 dias de repouso remunerado, totalizando Cr$1.000,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$500,00.
Após ser demitida, a reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias, totalizando Cr$7.696,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$5.000,00.