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Dissídio Coletivo N° 39/88

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 39/88
  • Processo
  • 1988 - 1989
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado devido o malogro nas negociações coletivas. Dentre as reinvindicações da categoria constava reajuste salarial de 26,06%, dentre outras cláusulas. As partes acordaram nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 41,97%, aumento salarial de 8%, abono salarial de 49%, adicional noturno de 35%, etc.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 14/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 14/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica e jurídica instaurado pleiteando novo acordo coletivo. O dissídio sucedeu greve. Os juízes do TRT6 homologaram um acordo nas seguintes cláusulas: carga horária de 4 horas por turno para professores de ensino pré-escolar, creche para os filhos dos professores, adicional de 10% pós cada semestre, adicional de 4% a título de produtividade, entre outras cláusulas, se contabilizando 63.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 61/88

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 61/88
  • Processo
  • 1988 - 1989
  • Parte deFundo TRT6MJT

O suscitante apresenta suas propostas de convenção, para instauração de acordo coletivo ou dissídio. Dentre as reivindicações estão: atualização salarial, garantias na rescisão e outras 20 cláusulas. É celebrado acordo com duas empresas suscitadas, e o dissídio é julgado procedente em parte, estendendo às demais empresas os termos do acordo coletivo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 03/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 03/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte deFundo TRT6MJT

Não sendo possível o entendimento entre as partes, objetivando fixação de novas condições de trabalho e de salário, instaura-se o presente dissídio. A pauta de reinvindicações é composta por 53 itens. ao final, há conciliação de determinadas cláusulas, exclusão de outras e procedência parcial das demais.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo Nº 46/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 46/89
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte deFundo TRT6MJT

O suscitante afirma ter procurado os empregadores e até o Governador do Estado visando uma negociação; não obtendo êxito, é deflagrada uma greve e instaurado o presente dissídio coletivo, no qual o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações contendo 17 cláusulas.
As suscitadas apresentam contestação e pedem que a greve seja considerada ilegal. O processo então é julgado procedente em parte e rejeita-se a preliminar de ilegalidade da greve. Todavia, é interposto Recurso Ordinário por parte das suscitadas, a um é dado provimento parcial e o outro não é conhecido por estar fora do prazo legal.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 29/89.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 29/89.1
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. Os juízes do TRT6 rejeitaram o pedido de homologação dos acordos entre o suscitante e algumas suscitadas, assim como aceitou a exclusão de algumas empresas. Assim, os juízes julgaram o dissídio procedente em parte nas seguintes bases: reajuste salarial de acordo com o IPC e INPC, 4% de produtividade, ticket refeição, normatização de menor salário e jornada de trabalho, etc.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 17/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. As partes conciliaram, pedindo, assim, extinção do processo sem julgamento do mérito, e assim foi feito, todavia a conciliação não foi juntada ao processo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 31/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 31/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de falta de avanço nas negociações coletivas, tendo em vista a aproximação da data-base da categoria. Cada uma das três partes suscitadas firmaram individualmente um acordo com a suscitante, que foram homologados pelos juízes do TRT6. O acordo com a FUNDESPE não estabeleceu reajuste esperando parecer do estado, mas concedeu adicionais de hora extra de 70% e 120%, auxílio doença, salário educação, dentre outras, somando 11 cláusulas. O acordo com a FUNDARPE deu adicional de hora extra que varia entre 70% e 120%, adicional noturno de 50%, auxílio refeição, dentre outras, se somando 25 cláusulas. Já o acordo com a FEBEM seguiu o mesmo padrão de reajuste salarial, mas com hora extra que variava entre 50% e 100%, adicional noturno de 50%, auxílio refeição, educação e doença, dentre outras, somando-se no total 23 cláusulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 30/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 30/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. As partes conciliaram acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6 nos seguintes termos: correção salarial de 991,54%, distribuição de leite, organização de alimentação, instalação de banheiros, vale transporte, auxílio creche, dentre outros.

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