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Fundo TRT6MJT
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Dissídio Individual Nº 291/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 291/65
  • Processo
  • 1965-10-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Não foram localizadas as páginas iniciais deste processo. Os fólios se iniciam com parte de uma ata de audiência em que constam informações acerca de pedido de inquérito judicial contra o reclamante (Inquérito nº 04/65), bem como requerimento do trabalhador para a sua reintegração, uma vez que se trata de empregado estável. É possível concluir que anteriormente houve o regular impedimento do Suplente de Vogal da MM. Junta e, por isso, foi indeferido o pedido de decadência do feito. Em seguida, a Presidência da Junta decidiu pelo prosseguimento do feito e reabertura do inquérito. Audiência foi adiada para o dia 30/07/1965 para apreciação das preliminares levantadas. Em seguida, as preliminares não foram apreciadas por inexistirem fundamento na lei - art. 799 da CLT. Foi apresentada contestação por escrito e a audiência foi adiada novamente para o dia 12/08/1965. No dia 12, em audiência, o representante da empresa foi interrogado alegando episódio de embriaguez do empregado no local de trabalho. Também foram interrogados o reclamante e testemunhas de ambas as partes. Mais uma audiência foi realizada, dia 24/09/1965, oportunidade em que foram ouvidas novas testemunhas e o advogado do empregado. Por fim, no dia 30/09/1965, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a importância de Cr$400.000,00, no ato. Por outro lado, o reclamante renunciou a estabilidade na empresa. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pela reclamada. No dia 01 de outubro de 1965, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 648/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 648/66
  • Processo
  • 1966-09-30 - 1966-11-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 30 de setembro de 1966, o reclamante e mais dezessete trabalhadores do Engenho Natal entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
Na primeira audiência, realizada no dia 26 de outubro de 1966, compareceram todos os reclamantes, acompanhados do Presidente do Sindicato de Classe, à exceção de um deles, cuja ação foi arquivada; e o reclamado, acompanhado de seu advogado. O reclamado alegou, inicialmente, ser parte ilegítima na reclamação por ter recebido o Engenho das mãos da arrendatária, sra. Maria Araújo de Azevedo, residente e domiciliada no Engenho Paraná, a partir de 15 junho de 1966, devendo, então, a mesma ser notificada como litisconsorte .Todos os reclamantes presentes declararam a uma só voz que haviam prestado serviço para a sra. Maria Araújo de Azevedo, no Engenho do reclamado até o dia de 15 de junho de 1966.
Não houve acordo entre as partes.
O Juiz Presidente mandou notificar a arredatária para figurar como litisconte e comparecer à próxima audiência, marcada para 30 de novembro de 1966.
No dia 25 de novembro de 1966, os reclamantes pedem a nulidade da reclamação apresentada contra o reclamado. Em 30 de novembro de 1966, é efetuado Termo de Arquivamento de Reclamação diante do não comparecimento dos outros dezesseis reclamantes, à audiência outrora designada.

Objeto da Ação: diferença salarial, férias.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 648/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 648/80
  • Processo
  • 1980-09-02 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de setembro de 1980, o reclamante e mais dois trabalhadores do Engenho Pombal entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Nazaré da Mata para reclamar os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias e 13º salário proporcionais; domingos e feriados; multa pelo não cumprimento do acordo, relativo ao primeiro reclamante, Heleno Joaquim da Silva; e anotação na CTPS.
Na primeira audiência, realizada no dia 30 de setembro de 1980, compareceram os reclamantes, acompanhados do tesoureiro do Sindicato de Classe, e o reclamado, acompanhado de seu advogado. O reclamado requereu que o processo nº 493/1980 da Junta de Nazaré de Mata, que havia sido conciliado, fosse apensado aos autos da atual reclamação.
A proposta de conciliação foi recusada.
O Juiz Presidente deferiu o apensamento dos autos citados, definiu o valor da causa para efeito e alçada e marcou a próxima audiência para 22 de outubro de 1980, para apresentação de provas, inclusive testemunhal.
A audiência do dia 22 de outubro foi adiada para o dia 20 de novembro, em virtude do Juiz substituto estar acumulando a JCJ de Limoeiro. No dia da segunda audiência, as partes entram em acordo. O Termo de Conciliação estabelece que o reclamado pagaria no dia seguinte, 21 de novembro, a importância de Cr$ 12.000,00 aos reclamantes; sob pena de multa de 50%; também faria anotação na CTPS dos reclamantes menores de acordo com a inicial, devolvendo-as também no dia 21 de novembro; ao que os reclamantes se comprometiam a desocupar a casa do reclamado dentro de 45 dias. Cabendo ainda ao reclamado, o pagamento dos honorários de 10%, em favor Sindicato assistente.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 28 de janeiro de 1981.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; domingos e feriados; anotação na CTPS; e multa por não cumprimento de acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 649/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 649/66
  • Processo
  • 1966-09-30 - 1966-10-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 30 de setembro de 1966, o reclamante e mais vinte sete trabalhadores do Engenho Natal entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
Na primeira audiência, realizada no dia 26 de outubro de 1966, compareceram os reclamantes, acompanhados do advogado do Sindicato de Classe, e o reclamado, acompanhado de seu advogado. A reclamação foi arquivada em relação a quatro dos reclamantes, listados na inicial. O reclamado alegou a exceção de incompetência, por ser a ação objeto de deliberação na esfera administrativa, por implicar na apreciação do contrato coletivo de trabalho, de competência da Justiça Federal. Diante desta contestação de exceção, o Juiz Presidente abriu vista aos autos, marcando nova audiência para o mês seguinte. Os reclamantes contestaram tal exceção.
Como os reclamantes não comparecem à audiência, outrora designada, é efetuado Termo de Arquivamento de Reclamação, no dia 28 de novembro de 1966.

Objeto da Ação: diferença salarial, férias.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 654/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 654/63
  • Processo
  • 1963-10-18 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação, iniciada originalmente no Juízo de Direito da Comarca de Paudalho, em 28 de março de 1957, por dois reclamantes, visando receber o reembolso da importância descontada ilegalmente de seus ordenados.
Na primeira audiência ocorrida em 30 de agosto de 1957, estiveram presentes os dois reclamantes, acompanhados de seu advogado, o reclamado, representado por seu preposto, e o promotor público, Paulo Pires de Almeida Amazonas. O preposto pediu ao Juiz, o adiamento da audiência dada a impossibilidade do comparecimento do advogado da empresa, em decorrência da cirurgia a que sua esposa estava se sumetendo, o que foi deferido, mediante comprovação em cinco dias. A audiência foi designada para o dia 18 de outubro de 1957.
Por inúmeros motivos, anos se passaram e até o mês de setembro de 1963, essa audíência, que deveria ser realizada pelo Juízo de Paudalho, não ocorreu. O último motivo disso, foi a criação das novas Juntas de Conciliação e Julgamento, que esvaziou a competência do Juízo de Direito de Paudalho.
Em 18 de outubro de 1963, o Juízo de Direito de Paudalho remete os autos do processo para o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. As partes são notificadas, finalmente, para comparecerem à audiência a ser realizada no dia 30 de outubro de 1963, na Junta de Nazaré da Mata. No dia da audiência, o primeiro reclamante fecha um acordo com o reclamado. recebendo nesse mesmo dia no qual o reclamado paga conforme O Termo de Conciliação estabelece que o reclamado pagaria, no dia 07 de novembro de 1963, a quantia de Cr$ 8.500,00 ao reclamante Luiz Barbosa Evangelista.
No dia do pagamento deste acordo, o outro reclamante fecha também um acordo, de igual valor, mas de pagamento imediato, com o reclamado.

Não há informações sobre o arquivamento deste processo.

Objeto da Ação: reembolso de importâncias descontadas no salário.

Dissídio Individual Nº 657/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 657/63
  • Processo
  • 1963-10-18 - 1963-11-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação, iniciada originalmente no Juízo de Direito da Comarca de Paudalho, em 28 de março de 1957, por dois reclamantes, visando receber o reembolso da importância descontada ilegalmente de seus ordenados.
Na primeira audiência ocorrida em 03 de setembro de 1957, as partes estavam presentes, acompanhadas de seus advogado, também estava presentes o promotor público, Paulo Pires de Almeida Amazonas. Após os reclamantes prestarem seus depoimentos, o promotor público tentou interpelar ao reclamado, mas não teve êxito, sendo seu pedido indeferido pelo Juiz. A audiência foi designada para o dia 18 de outubro de 1957.
Por inúmeros motivos, anos se passaram e até o mês de setembro de 1963, essa audíência, que deveria ser realizada pelo Juízo de Paudalho, não ocorreu. O último motivo disso, foi a criação das novas Juntas de Conciliação e Julgamento, que esvaziou a competência do Juízo de Direito de Paudalho.
Em 18 de outubro de 1963, o Juízo de Direito de Paudalho remete os autos do processo para o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. As partes são notificadas, finalmente, para comparecerem à audiência a ser realizada no dia 30 de outubro de 1963, na Junta de Nazaré da Mata.
No dia da audiência, os reclamantes fecham um acordo com o reclamado. Um Termo de Conciliação estabelece que o reclamado pagaria, no dia 07 de novembro de 1963, a quantia de Cr$ 16.000,00 ao reclamante Francisco Severino Evaristo, enquanto no outro Termo de Conciliação, o reclamado pagaria também nessa data, a quantia de Cr$ 11.000,00 ao reclamante Manoel Joviano da Silva.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 07 de novembro de 1963.

Objeto da Ação: reembolso de importâncias descontadas no salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 668/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 668/66
  • Processo
  • 1966-10-10 - 1967-01-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de outubro de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial; e 13º salário integral de 1965 e proporcional de 1966 (8/12).
A primeira audiência veio a ocorrer no dia 05 de dezembro de 1966, com interrogatório das partes e oitiva das testemunhas do reclamantes. As propostas de conciliação foram recusadas. Nessa audiência, o reclamante confessou não ser empregado do demandado, e que não recebia salário, a não ser pequena gratificação semanal, como pagamento pelo transporte de carga de frutas, o que foi confirmado por suas testemunhas. Diante disso, foi ao final audiência, proferida a sentença pela Junta de Conciliação e Julgamento, que, por unanimidade, julgou o reclamante CARECEDOR DE AÇÃO, dispensando-o das custas.
O reclamante não recorreu da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 31 de janeiro de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, diferença salarial e 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 677/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 677/65
  • Processo
  • 1965-12-28 - 1967-05-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de dezembro de 1965, a reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; diferença salarial; repouso remunerado; férias; 13º salário integral de 1963 e 1964, e proporcional de 1965 (10/12).
A primeira audiência foi realizada no dia 27 de janeiro de 1966, com interrogatório das partes e oitiva das testemunhas da reclamante. A proposta de conciliação foi recusada. Na segunda audiência ocorrida no dia 10 de fevereiro de 1966, foram ouvidas as testemunhas do reclamado, e novamente foram recusadas as propostas de conciliação.
Sentença (17 de fevereiro de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou PROCEDENTE a reclamação, condenando o reclamado a pagar a indenização por sete anos de serviço; aviso prévio; férias (duas em dobro e uma simples); 13º salários de 1963, 1964 e proporcional de 1965; e diferença salarial em relação ao mínimo regional, obecedendo-se a prescrição em lei. À exceção da diferença salarial, a ser calculada em fase de liquidação, todos os outros títulos tiveram seus valores estipulados na própria sentença.
O reclamado interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (22 de setembro de 1966) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, dar provimento em parte ao recurso para que a parcela referente ao 13º mês de 1963, estipulada na sentença em Cr$ 15.100,00, fosse reduzida para Cr$ 12.300,00, confirmando a decisão de 1ª Instancia quanto ao mais.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 18 de novembro de 1966. As partes não recorreram da decisão. Todavia, os cálculos de de liquidação foram contestados, sendo marcada nova audiência para que se chegasse a uma resolução. No dia 03 de abril de 1967, data marcada para tal audiência, a reclamante comunica que já havia firmado acordo. Nesta data é então redigido o Termo de Conciliação com as condições do acordo no valor total de NCr$ 1.100,00, a ser pago em duas parcelas, a saber: a primeira, de NCr$ 700,00, no ato; e a segunda , de NCr$ 400,00, no dia 03 de maio.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 05 de maio de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, diferença salarial, repouso remunerado, férias e 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 679/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 679/66
  • Processo
  • 1966-10-12 - 1966-11-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de outubro de 1966, o reclamante e mais trinta e um trabalhadores do Engenho Belo Horizonte entraram com uma ção na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar o pagamento de diferença salarial e férias.
Na primeira audiência, marcada para o dia 03 de novembro de 1966, compareceram vinte e cinco dos reclamantes, sendo expedido Termo de Arquivamento da Reclamação em nome dos sete reclamante ausentes. O reclamado também estava ausente, comparecendo o advogado do reclamado apenas após o interrogatório do primeiro reclamante, cujos termos da declaração foram mantidos pelos demais reclamantes presentes.
A requerimento das partes, a audiência foi adiada o dia 30 de novembro de 1966, a fim de que se produzissem as provas.
No dia 25 de novembro de 1966, os reclamantes pedem a nulidade da reclamação apresentada contra o reclamado. Em 30 de dezembro de 1966, é efetuado Termo de Arquivamento de Reclamação diante do não comparecimento dos vinte e cinco reclamantes à audiência outrora designada.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 681/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 681/66
  • Processo
  • 1966-10-12 - 1966-11-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de outubro de 1966, o reclamante e mais vinte e seis trabalhadores do Engenho Nova Vida entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, as férias vencidas e não pagas e o 13º salário de 1965.
Na primeira audiência realizada no dia 03 de novembro de 1966, compareceram os reclamantes, acompanhados do Presidente do Sindicato de Classe e o reclamado, por seu advogado. O primeiro reclamante foi interrogado, sendo sua declaração assentida e mantida pelos demais reclamantes. Não houve acordo entre as partes.
A requerimento das partes, a audiência foi adiada o dia 25 de novembro de 1966, a fim de que se produzissem as provas.
No dia da audiência, os reclamantes pedem a homologação de desistência da reclamação, por terem chegado a uma composição amigável com o reclamado.
Em 25 de novembro de 1966, é então, efetuado Termo de Arquivamento de Reclamação diante do não comparecimento dos vinte e sete reclamantes à audiência outrora designada.

Objeto da Ação: diferença salarial, férias e 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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