Processo DC - 38/83.v1 - Dissídio Coletivo N° 38/83.v1

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Código de referencia

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 38/83.v1

Título

Dissídio Coletivo N° 38/83.v1

Fecha(s)

  • 1983 - 1986 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

Papel, 2 volumes, 451 folhas.

Área de contexto

Nombre del productor

(1941)

Historia administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Historia archivística

Suscitante: Federação Interestadual dos Empregados em Turismo e Hospitalidade dos Estados de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Advogados: Josias Silva de Albuquerque

Suscitado: Empresas Prestadoras de Serviços de Vigilância e As Que Mantêm Vigilância Própria no Estado de PE.
Advogados: José Otávio Patrício de Carvalho e outros.

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Após tentativa frustrada de acordo junto a Delegacia do Trabalho, o suscitante pede instauração de dissídio coletivo a fim de ter atendidas suas reinvindicações. Dentre as quais estão: uniformes de trabalho, equipamentos de proteção individual, períodos de descanso, pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade, dentre outras. O dissídio foi julgado procedente em parte. Um dos suscitados interpôs embargos de declaração que foram acolhidos. Tal suscitado também recorreu com recurso ordinário no TST, que por sua vez decidiu dar provimento parcial.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Sem restrições de acesso.

Condiciones

Idioma del material

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Bordas desgastadas, alguns rasgos, manchas devido contato com jornal anexado e adição de mata-borrão.

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

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Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Nivel de detalle

Fechas de creación revisión eliminación

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Keli Rodrigues. 10 de maio de 2022.

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