Processo DI - 85/70 - Dissídio Individual Nº 85/70

Open original Document numérique

Zone d'identification

Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 85/70

Titre

Dissídio Individual Nº 85/70

Date(s)

  • 1970-03-05 - 1970-08-26 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 29 folhas.

Zone du contexte

Nom du producteur

(1941)

Histoire administrative

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Histoire archivistique

Reclamante: Severino Francisco de Paulo
Adv: Natanael Barbosa Medrado

Reclamada: Padaria Indiana
Adv: Clóvis Correia de Albuquerque

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Em 05 março de 1970, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Esccada, contra a reclamada, para requerer o pagamento referente à indenização por tempo de serviço, aviso prévio, frações do 13º salário e férias, horas extras, e por trabalhar nos domingos, feriados e dias santos.
As propostas de conciliação foram recusadas.
Sentença (16 de junho de 1970) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar todos os títulos pleiteados pelo reclamante na inicial, à exceção do repouso remunerado referente aos feriados civis e religiosos.
As partes não interpuseram Recurso.
Em 06 de agosto de 1970, as partes compareceram à Junta de Escada para firmarem o Termo de Conciliação perante o Juízo. O acordo, no valor de Cr$ 1.500,00, foi pago pela reclamada na data estabelecida, assim como as custas do processo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 26 de agosto de 1970.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, frações de 13º salário e férias, horas extras, repouso remunerado dos domingos, feriados e dias santos.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Conditions de reproduction

Langue des documents

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

Instruments de recherche

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Descriptions associées

Zone des notes

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Sujets

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

Zone du contrôle de la description

Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

Statut

Niveau de détail

Dates de production, de révision, de suppression

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Note de l'archiviste

Adriana Freire de Souza, 23/09/2024.

Document numérique (Matrice) zone des droits

Document numérique (Référence) zone des droits

Document numérique (Vignette) zone des droits

Zone des entrées

Sujets associés

Personnes et organismes associés

Genres associés

Lieux associés