Processo DI - 657/63 - Dissídio Individual Nº 657/63

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Código de referencia

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 657/63

Título

Dissídio Individual Nº 657/63

Fecha(s)

  • 1963-10-18 - 1963-11-07 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

Papel, volume único, 45 folhas.

Área de contexto

Nombre del productor

Institución archivística

Historia archivística

Reclamante: Manoel Joviano da Silva e Francisco Severino Evaristo
Adv.: Helion de Melo

Reclamada: Usina Petribú
Adv: Alírio Torres Dantas e Milton Pinheiro Ramos

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de reclamação, iniciada originalmente no Juízo de Direito da Comarca de Paudalho, em 28 de março de 1957, por dois reclamantes, visando receber o reembolso da importância descontada ilegalmente de seus ordenados.
Na primeira audiência ocorrida em 03 de setembro de 1957, as partes estavam presentes, acompanhadas de seus advogado, também estava presentes o promotor público, Paulo Pires de Almeida Amazonas. Após os reclamantes prestarem seus depoimentos, o promotor público tentou interpelar ao reclamado, mas não teve êxito, sendo seu pedido indeferido pelo Juiz. A audiência foi designada para o dia 18 de outubro de 1957.
Por inúmeros motivos, anos se passaram e até o mês de setembro de 1963, essa audíência, que deveria ser realizada pelo Juízo de Paudalho, não ocorreu. O último motivo disso, foi a criação das novas Juntas de Conciliação e Julgamento, que esvaziou a competência do Juízo de Direito de Paudalho.
Em 18 de outubro de 1963, o Juízo de Direito de Paudalho remete os autos do processo para o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. As partes são notificadas, finalmente, para comparecerem à audiência a ser realizada no dia 30 de outubro de 1963, na Junta de Nazaré da Mata.
No dia da audiência, os reclamantes fecham um acordo com o reclamado. Um Termo de Conciliação estabelece que o reclamado pagaria, no dia 07 de novembro de 1963, a quantia de Cr$ 16.000,00 ao reclamante Francisco Severino Evaristo, enquanto no outro Termo de Conciliação, o reclamado pagaria também nessa data, a quantia de Cr$ 11.000,00 ao reclamante Manoel Joviano da Silva.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 07 de novembro de 1963.

Objeto da Ação: reembolso de importâncias descontadas no salário.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

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Condiciones de acceso

Condiciones

Idioma del material

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

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Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

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