Processo DI - 174/53 - Dissídio Individual N° 174/53

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Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 174/53

Titre

Dissídio Individual N° 174/53

Date(s)

  • 1953 - 1954 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 11 folhas

Zone du contexte

Nom du producteur

(1941)

Histoire administrative

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Histoire archivistique

Reclamante: Angelo Fragoso da Silva

Reclamado: Tramways And Power Co. Ltda
Advogado: João C. de Melo

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

O reclamante alega que foi admitido como secretário do departamento de transportes; ao ser promovido a chefe do departamento do trafego, substituindo um funcionário que recebeu novo cargo, passou a receber Cr$2.200,00 mensais e uma gratificação de Cr$500,00, contrariando o dissídio coletivo que garantia o direito do reclamante receber como gratificação o equivalente a 70% do salário do substituído. Depois de muita insistência do reclamante, a reclamada aumentou sua gratificação para Cr$1.500,00 mensais.
Como prova, o reclamante anexou ao processo os cálculos das diferenças salariais existentes desde o período em que assumiu essa função, uma vez que durante o período em que o reclamante se encontrava como chefe houveram dois aumentos de salário na empresa, mas o reclamante só recebeu aumento proporcional ao seu salário, sendo excluído o valor percebido como gratificação.
Ao final, as partes celebram acordo e o reclamante desiste da ação.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

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Sem restrições de acesso.

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