Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1951 - ? (Création/Production)
Niveau de description
Processo
Étendue matérielle et support
Papel, volume único, 22 folhas.
Zone du contexte
Nom du producteur
Histoire administrative
Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.
Histoire archivistique
Reclamante: Vicente Marcoelli e Outros
Advogado: André Papini de Gois
Reclamado: Orpheu Cavaggine
Advogado: Gaspar Rigueira Costa
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Os reclamante alegam que o reclamado deixou de cumprir com suas obrigações contratuais, considerando-se os mesmo indiretamente demitidos; sendo assim, reivindicam o pagamento de seus direitos. O reclamado não aceitou as declarações feitas, dizendo que sempre esteve adiantado quanto aos pagamentos através de vales.
O advogado dos reclamantes relatou que eles possuíam passagens compradas para retornar ao Rio de Janeiro, e por este motivo não poderiam acompanhar a audiência até o final, requerendo a desistência da reclamação, sem que isso importasse renuncia com relação ao pedido. O reclamado alega não aceitar o pedido de desistência. O pedido é aceito.
Contudo, o reclamado recorreu da decisão, tendo seu recurso aceito. Para o TRT os reclamantes tentaram se favorecer na tentativa de impetrar um novo processo no Rio de Janeiro. Tentativa devidamente impugnada pelo reclamado; que seria o principal prejudicado com a desistência do processo, uma vez que os reclamantes poderiam impetrar nova reclamação na outra cidade, e por trabalhar em viagem, o reclamado poderia não estar presenta numa nova audiência, sofrendo as penalidades de uma revelia.
O processo encontra-se incompleto, não sendo possível saber seu desfecho.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d'accès
Sem restrições de acesso.
Conditions de reproduction
Langue des documents
- portugais brésilien