Processo DI - 1026/51 - Dissídio Individual N° 1026/51

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Zone d'identification

Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1026/51

Titre

Dissídio Individual N° 1026/51

Date(s)

  • 1951 - ? (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 21 folhas.

Zone du contexte

Nom du producteur

(1941)

Histoire administrative

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Histoire archivistique

Reclamante: Antonio José do Monte e Outros (107)

Reclamado: Pernambuco Tramways And Power Company Ltda
Advogado: João Batista da Fonseca

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

A reclamação dos trabalhadores consiste no seguinte: Alegam que são empregados da reclamada e residem na zona sul, região que sempre foi servida pelos bondes da reclamada. Acontece que a reclamada por seu interesse suprimiu as linhas de bondes que servia a zona sul, prejudicando de forma direta os reclamantes, que passaram a ter que efetuar pagamento de passagem a outras companhias que ofereciam o serviço. Os reclamantes solicitaram o pagamento de um auxilio transporte, mas foi negado pela reclamada. Os reclamantes solicitam então que a reclamada seja condenada a efetuar pagamento do valor que os reclamantes gastaram com transporte, e que a partir de então seja obrigada a prestar auxilio transporte aos reclamantes.
É de saber, pelas palavras do presidente da junta, que a reclamada contestou a reclamação alegando que não estava no contrato dos empregados que deveria oferecer transporte gratuito aos reclamantes. Esse beneficio era dado por vontade da empresa, que tem liberdade para oferecê-lo da forma que lhe convir. Julgou-se a reclamação procedente, condenando a reclamada ao pagamento de auxilio transporte aos reclamantes que residem na zona sul.
As partes recorreram da decisão, tendo a reclamada como objetivo a improcedência da decisão e os reclamantes que o valor base do auxilio fosse o dos veículos atualmente existentes e não o valor do bonde. O TRT resolveu dar provimento ao recurso da reclamada.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Sem restrições de acesso.

Conditions de reproduction

Langue des documents

  • portugais brésilien

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

Instruments de recherche

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

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Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Sujets

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

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Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

Statut

Niveau de détail

Dates de production, de révision, de suppression

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Note de l'archiviste

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