Processo DC - 712/75 - Dissídio Coletivo Nº 712/75

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Código de referência

BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 712/75

Título

Dissídio Coletivo Nº 712/75

Data(s)

  • 1975 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 64 folhas.

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Sindicado dos Trabalhadores no Comércio de Minérios, Combustíveis Minerais e Solventes de Petróleo no Estado de Alagoas.
Advogado: Ilmar de Oliveiras Caldas.

Suscitado: Pibigás do Brasil S/A e Norte Gás Butano S/A.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Dissídio Coletivo pleiteando aumento salarial de 30%, dentre outras exigências. O dissídio foi extinto, tendo em vista acordo firmado entre as partes. O acordo previa aumento salarial de 30% para o período de 1974/1975 e de 36% para 1975/1976.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Sistema de escrita do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de materiais associados

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Área de notas

Nota

Mancha de jornal, bordas desgastadas, rasgos, mancha de líquido.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

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Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Keli Rodrigues e Jeremias Jeffeson. 23 de fevereiro de 2022.

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