Processo DC - 39/85.4 - Dissídio Coletivo Nº 39/85.4

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Código de referencia

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 39/85.4

Título

Dissídio Coletivo Nº 39/85.4

Fecha(s)

  • 1985 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

Papel, 04 volumes, 643 folhas.

Área de contexto

Nombre del productor

(1941)

Historia administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Historia archivística

Suscitante: Sindicato dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional do Estado de Pernambuco - SENALBA/PE.
Advogado: Valdeniel Ferreira Lemos.

Suscitado: Serviço Nacional de aprendizagem industrial - Departamento Regional de Pernambuco - SENAI/PE.
Advogado: Pedro Paulo Pereira Nóbrega.

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os trabalhadores da categoria suscitante enviam suas reivindicações ao suscitado, que por sua vez as encaminha à Delegacia Regional do Trabalho alegando estar fora do prazo, é então instaurado o presente dissídio que pleitea melhores condições trabalhistas.
Algumas das 14 exigências são: aumento de 100% do INPC, manutenção das férias de 30 dias com o pagamento de auxílio pecuniário correspondente a 10 dias de salário; ao serem apresentadas, cada reivindicação possui sua justificativa. O suscitado apresenta sua contestação.
O processo é julgado procedente em parte e o suscitado opõe Embargos de declaração que são acolhidos em parte. Também é interposto Recurso Ordinário pelo SENAI, devido a insatisfação com algumas decisões jurídicas no acórdão. As partes entram em acordo e o Recurso perde seu sentido.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Sem restrições de acesso.

Condiciones

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Sinais de oxidação; marcas de fita.

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

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Tipo de puntos de acceso

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Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Nivel de detalle

Fechas de creación revisión eliminación

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Keli Rodrigues. 27 de junho de 2022

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