Processo DC - 34/85.1 - Dissídio Coletivo Nº 34/85.1

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Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 34/85.1

Título

Dissídio Coletivo Nº 34/85.1

Data(s)

  • 1985 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, 02 volumes, 304 folhas

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Sindicato dos cultivadores de cana-de-açúcar no Estado de Pernambuco.
Advogado: Marcos de Almeida Cardoso e outro.

Suscitado: Sindicato dos trabalhadores rurais de Palmares e outros.
Advogado: Edvaldo Cordeiro dos Santos e outros.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A categoria suscitada, obedecendo às formalidades, notificou o suscitante enviando suas reivindicações, estabelecendo um prazo de 05 dias para atendimento dos pleitos, sob pena de paralização dos serviços. Dito isso, o suscitante pede urgência no processamento sob o argumento de que a eclosão da greve do ponto de vista social, e mesmo de segurança, poderá ter consequências imprevisíveis.
Dentre as reivindicações estão: reajuste trimestral, questões referentes ao trabalho desenvolvido e a quantia a receber, jornada semanal de trabalho até as sextas-feiras, dispensa injusta do chefe de família e garantia do sítio e moradia aos dependentes etc.
Ao final, após celebrarem Convenção Coletivo de Trabalho, as partes desistem do presente dissídio.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de materiais associados

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

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Área de notas

Nota

Sinais de oxidação; algumas folhas desgastadas; capa solta.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Keli Rodrigues. 20 de junho de 2022

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