Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1985 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 219 folhas
Zona do contexto
Nome do produtor
História administrativa
Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.
Entidade detentora
História do arquivo
Suscitante: Sindicato dos empregados em estabelecimentos bancários no Estado de Pernambuco, Sindicato dos empregados em estabelecimentos bancários de Caruaru e Sindicato dos empregados em estabelecimentos bancários de Garanhuns.
Advogado: Paulo de Moraes Pereira e outros.
Suscitado: Sindicato dos Bancos de Pernambuco.
Advogado: Artur Coutinho Neto de Oliveira e outros.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Dissídio coletivo objetivando a aprovação das reivindicações da categoria suscitante, tais exigências são divididas entre cláusulas A e B; as cláusulas pertencentes ao grupo A dizem respeito a renovação de itens já existentes na convenção coletiva ora vigente, tais como: fixação de adicional, horas extraordinárias etc. Por outro lado, as cláusulas pertencentes ao grupo B se referem a novas cláusulas e condições especiais de trabalho, tais como: correção salarial, pagamento de ajuda para alimentação, estabilidade provisória para empregada gestante etc.
O Sindicato patronal solicita urgência no julgamento do dissídio, devido a deflagração de greve por parte dos trabalhadores, a qual é considerada ilegal pelos patrões.
Ao final, as partes desistem do processo.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Sem restrições de acesso.
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Sinais de oxidação; marcas de fita; algumas bordas desgastadas; manchas e adição de mata borrão.
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Keli Rodrigues. 17 de junho de 2022