Processo DC - 131/90 - Dissídio Coletivo Nº 131/90

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Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 131/90

Título

Dissídio Coletivo Nº 131/90

Data(s)

  • 1990 - 1992 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 112 folhas

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Artefatos de Borracha no Estado de Pernambuco - Sindiborracha/PE e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais, de Fabricação de Óleos Vegetais e Animais, Sabão e Velas no Estado de Pernambuco. Sindiquimica/PE.
Advogados: José Antonio Pajeú

Suscitado: Companhia Pernambucana de Borracha Sintética - COPERBO e Companhia Alcoolquímica
Advogados: Jairo C. de Aquino, Aureliano Quintas, entre outros.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão do malogro nas negociações coletivas da data-base da categoria. As partes conciliara, o que terminou por extinguir o dissídio. Os juízes do TRT6, assim, homologaram o acordo, tendo em vista que esse não feria nenhuma base legal. O acordo foi firmado em 44 cláusulas, dentre elas: reajuste salarial de 65%, jornada de trabalho de 42 horas semanais com um dia de descanso mensal, isonomia salarial, dentre outros ganhos, totalizando 44 cláusulas.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Sistema de escrita do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Instrumento de pesquisa gerado

Área de materiais associados

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Área de notas

Nota

Sinais de oxidação, algumas bordas desgastadas, capa rasgada.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

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Identificador da descrição

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Jeremias Jeffeson. 02/05/2022.

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