Processo DC - 73/90 - Dissídio Coletivo Nº 73/90

Open original Objeto digital

Zona de identificação

Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 73/90

Título

Dissídio Coletivo Nº 73/90

Data(s)

  • 1990 - 1992 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 203 folhas

Zona do contexto

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Sindicato dos trabalhadores em empresas de telecomunicações de Pernambuco
Advogados: Morse Lyra Neto e outros.

Suscitados: Telecomunicações de Pernambuco S/A - TELPE e Empresa Brasileira de telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogados: Reginaldo do Rego Barros e outros

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado após fracasso na negociação. O suscitante apresentou sua pauta de reivindicações, na qual pleiteou-se, dentre outros itens, correção salarial e cumprimento das cláusulas dos acordos em vigor, desrespeitadas pelas suscitadas. Nesse contexto o suscitante deflagrou greve. Por sua vez, os suscitados apresentaram contestação. Ao final, foi acolhida a preliminar de exceção de incompetência do TRT6 para julgar com relação à EMBRATEL; e a respeito da TELPE o dissídio foi julgado procedente em parte. Todavia, a TELPE interpôs recurso ordinário ao qual foi dado provimento parcial.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Sinais de oxidação, manchas e adição de mata borrão, bordas desgastadas

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão, eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

Keli Rodrigues. 02 de agosto de 2023

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

Assuntos relacionados

Pessoas e organizações relacionadas

Géneros relacionados

Locais relacionados