Processo DC - 96/90.2 - Dissídio Coletivo N° 96/90.2

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 96/90.2

Title

Dissídio Coletivo N° 96/90.2

Date(s)

  • 1990 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, 2 volumes, 324 folhas

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Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Suscitante: Sindicato dos empregados em estabelecimentos bancários no estado de Pernambuco
Advogados: Maurício Rands, Hélio Burgos, entre outros.

Suscitado: Sindicato dos bancos de Pernambuco e outros (17)
Advogados: Antônio Digno Pereira Filho, Waldir de Mattos, Arthur Coutinho Neto de Oliveira, José Carlos Cavalcanti de Araújo e outros.

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Scope and content

Dissídio coletivo de natureza econômica, iniciado após frustradas as tentativas de negociações coletivo regionais com a categoria econômica. Pedem reajuste salarial por base na inflação de set/89 a ago/90, de acordo com o IPC e o ICV, em 295%; aumento de produtividade de 21%; aumento real de 15% entre outros. Decidem, por fim, celebrar acordo coletivo, onde é concedido reajuste de 60% sobre os salários vigentes em 1º de agosto de 90, sendo cumprida a legislação salarial em vigor; ou de 120,8% se deduzindo todos os antecipações no período de mar. a ago. de 90; entre outros. O Tribunal homologa em partes, modificando apenas as cláusulas 32 e 40, aplicando o acordo a empresas revéis.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

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Conditions governing access

Sem restrições de acesso.

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Language of material

  • Brazilian Portuguese

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Note

Sinais de oxidação; bordas desgastadas; folhas amarelas; manchas e adição de mata borrão; capa solta.

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Archivist's note

Felipe Ribeiro. 23 de outubro de 2023.

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