Processo DC - 91/90 - Dissídio Coletivo N° 91/90

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Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 91/90

Título

Dissídio Coletivo N° 91/90

Data(s)

  • 1990 - 1993 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 254 folhas

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Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Sindicato dos trabalhadores do açúcar no estado de Alagoas
Advogados: Lindalvo Paiva Cavalcante

Suscitado: Sindicado da indústria do açúcar no estado de Alagoas
Advogados: Geraldo Vasconcelos e Aldemo de Almeida Cabral

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

O suscitante pede instauração do dissídio por afirmar não conseguir celebrar convenção coletiva da nova data-base por o suscitado não reconhecer as suas perdas salariais, de acordo com o suscitante. Reivindicam reajuste salarial e apreciação das cláusulas sociais. O dissídio foi julgado procedente em parte. Assegurou-se à categoria profissional um piso salarial equivalente ao salário mínimo acrescido de 10%. Entretanto, o suscitado não se conforma com a decisão e recorre ao Tribunal Superior do Trabalho. A seguir, foi celebrado um acordo entre as partes que foi homologado pelo TST.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Nota

Sinais de oxidação; bordas desgastadas; manchas e adição de mata borrão; sem capa.

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Pontos de acesso de género

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Nível de detalhe

Datas de criação, revisão, eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

Felipe Ribeiro. 17 de agosto de 2023.

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