Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1991 (Creación)
Nivel de descripción
Processo
Volumen y soporte
Papel, 3 volumes, 200 folhas
Área de contexto
Nombre del productor
Historia administrativa
Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.
Institución archivística
Historia archivística
Suscitante: Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
Advogado: Pedro Paulo Pereira Nóbrega
Suscitado: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco.
Advogados: Fernando Gomes de Melo, Frederico Costa Pinto Corrêa e Amilcar Bastos Falcão.
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O suscitante solicitava o fim da "assembleia geral permanente" instaurada pelo suscitado, tendo em vista o regime de greve decorrido de tal assembleia. O motivo da greve foi um desacordo, entre suscitante e suscitado, acerca de negociação coletiva. O suscitado submeteu 22 cláusulas para apreciação na dita negociação, que não atendidas pelo suscitante, acabou por gerar a referida greve. As cláusulas se debruçavam sobre diversos temas, dentre eles: reajuste salarial, aumento em razão de produtividade, reajustes mensais de salários, piso salarial de acordo pela DIEESE, estabilidade do emprego, gratificação de férias, direitos das mulheres (auxílio creche, auxílio maternidade, auxílio ao excepcional/hemofílico), dentre outras reinvindicações. O suscitante afirmou não selar acordo acerca dessas 22 cláusulas por considerá-las equivocadas e fora dos padrões das leis, nomeando, assim, a greve dos trabalhadores do suscitado como abusiva, delegando ao TRT da 6ª Região tomar as medidas cabíveis para o fim da paralização, assim como as consequentes providencias em vista o suposto abuso cometido pelo suscitado. O suscitante também solicitou abertura de Medida Cautelar (que teve sua documentação apensada ao processo e corresponde ao seu volume 3). Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região rejeitou o pedido de Medida Cautelar, assim como negou a suposta abusividade cometida pelo suscitado, tendo em vista a greve, a definindo como dentro dos parâmetros legais. No meio do processo houve acordo verbal entre as partes, todavia o mesmo não teve êxito sem sua redação, o que levou ao fim do acordo entre as partes. O TRT 6, assim, negou o pedido de homologação do acordo. Acerca das cláusulas que geraram todo o imbróglio: houveram deferimentos, deferimentos parciais e indeferimentos por parte do Tribunal. As cláusulas acabaram por se estender para o número de 24, e as razões das decisões tomadas pelo Tribunal se encontram no Acórdão do processo (volume 2).
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Sem restrições de acesso
Condiciones
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Sinais de oxidação; algumas bordas desgastadas; rasgos; folhas amareladas; capas desgastadas e rasgadas.