Processo DC - 38/84.3 - Dissídio Coletivo N° 38/84 v.3

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 38/84.3

Title

Dissídio Coletivo N° 38/84 v.3

Date(s)

  • 1984 - ? (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, 4 volumes, 908 folhas.

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Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Suscitante: Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho
Advogados:

Suscitado: Sindicato da Indústria do Açúcar e Outros, e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Belém e Outros.
Advogados:

Immediate source of acquisition or transfer

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Scope and content

Dissídio Coletivo instaurado pela dita procuradoria em razão de greve deflagrada pela categoria profissional atuante na zona canavieira, após malogro de negociação coletiva. As partes conciliaram algumas cláusulas para acordo, com a procuradoria geral dando seu parecer sobre elas, assim como os juízes do TRT6. Por fim, foram homologadas diversas cláusulas que buscavam dar melhores condições de vida aos trabalhadores rurais da cana-de-açúcar. Dentre as cláusulas estavam: salário mensal unificado de Cr$ 190.024,00, salário-família, moradias para os trabalhadores atendendo requisitos mínimos, hora extra de 30% para até 2 horas e 50% para mais de duas horas, escola primária para qualquer propriedade rural que mantenha a seu serviço mais de 50 famílias, etc. Todavia, recursos foram interpostos, tendo o processo passado também pelo TST e pelo STF, sendo diversas cláusulas indeferidas, deferidas parcialmente e indeferidas.

Appraisal, destruction and scheduling

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Sem restrições de acesso.

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Note

Bordas desgastadas, capas rasgadas, sinais de oxidação, diversas manchas, adição de mata-borrão para amenizar manchas.

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Sources

Archivist's note

Jeremias Jeffeson. 09 de junho de 2022.

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