Processo DC - 38/83. 2.2 - Dissídio Coletivo N° 38/83. v2.2

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 38/83. 2.2

Title

Dissídio Coletivo N° 38/83. v2.2

Date(s)

  • 1983 - 1986 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, 2 volumes, 451 folhas.

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Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Suscitante: Federação Interestadual dos Empregados em Turismo e Hospitalidade dos Estados de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Advogados: Josias Silva de Albuquerque

Suscitado: Empresas Prestadoras de Serviços de Vigilância e As Que Mantêm Vigilância Própria no Estado de PE.
Advogados: José Otávio Patrício de Carvalho e outros.

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Scope and content

Após tentativa frustrada de acordo junto a Delegacia do Trabalho, o suscitante pede instauração de dissídio coletivo a fim de ter atendidas suas reinvindicações. Dentre as quais estão: uniformes de trabalho, equipamentos de proteção individual, períodos de descanso, pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade, dentre outras. O dissídio foi julgado procedente em parte. Um dos suscitados interpôs embargos de declaração que foram acolhidos. Tal suscitado também recorreu com recurso ordinário no TST, que por sua vez decidiu dar provimento parcial.

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Sem restrições de acesso.

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Bordas desgastadas, alguns rasgos, manchas devido contato com jornal anexado e adição de mata-borrão.

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Sources

Archivist's note

Keli Rodrigues. 10 de maio de 2022.

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