Processo DC - 36/83. 5 - Dissídio Coletivo N° 36/83.v5

Open original Digital object

Identity area

Reference code

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 36/83. 5

Title

Dissídio Coletivo N° 36/83.v5

Date(s)

  • 1983 - 1998 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, 05 volumes + agravo de instrumento, 1621 folhas (5 volumes) + 134 folhas (agravo)

Context area

Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Suscitante: Sindicato da Indústria do Açúcar, No Estado de Pernambuco e Sindicato dos Cultivadores de Cana-de-açúcar, no Estado de Pernambuco.
Advogados: Horácio Mendonça, José Otávio Patrício de Carvalho.

Suscitados: Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaquitinga e Outros.
Advogados: José Augusto de Santana, Ulisses Riedel de Resende e Outros.

Immediate source of acquisition or transfer

Content and structure area

Scope and content

Dissídio Coletivo instaurado após tentativa fracassada de conciliação. Os suscitantes pedem urgência devido ameaça de greve por parte dos suscitados. Em uma das cláusulas reivindicatórias os trabalhadores da categoria suscitada pedem segurança do transporte para os trabalhadores não-residentes na propriedade do empregador, contudo a categoria patronal, suscitante nesse processo, afirma que esse tópico já está incluso em cláusula anterior e pede sua exclusão, ainda assim uma fotografia anexada mostra os trabalhadores sendo transportados de maneira irresponsável e perigosa, sem condições mínimas de conforto. O TRT opta por não oferecer novas conquistas aos trabalhadores, mas preservar aquilo que já havia sido concedido em dissídio anteriores. Os suscitantes interpõem recurso ordinário; os trabalhadores da categoria suscitada opõem embargos declaratórios.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Sem restrições de acesso.

Conditions governing reproduction

Language of material

Script of material

Language and script notes

Physical characteristics and technical requirements

Finding aids

Allied materials area

Existence and location of originals

Existence and location of copies

Related units of description

Related descriptions

Notes area

Note

Marcas de fita adesiva, sinais de oxidação, bordas desgastadas, alguns rasgos, adição de mata-borrão à fotografia anexada.

Alternative identifier(s)

Access points

Subject access points

Place access points

Name access points

Genre access points

Description control area

Description identifier

Institution identifier

Rules and/or conventions used

Status

Level of detail

Dates of creation revision deletion

Language(s)

Script(s)

Sources

Archivist's note

Keli Rodrigues. 23 de maio de 2022.

Digital object (Master) rights area

Digital object (Reference) rights area

Digital object (Thumbnail) rights area

Accession area

Related subjects

Related people and organizations

Related genres

Related places