Processo DC 30/91.2 - Dissídio Coletivo N° 30/91.2

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Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC 30/91.2

Título

Dissídio Coletivo N° 30/91.2

Data(s)

  • 1991 - 1992 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, 2 volumes + 1 anexo de Agravo e Medida Cautelar, 227 folhas + 160 folhas de agravo

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Sindicato dos trabalhadores nas indústrias urbanas no estado de Alagoas
Advogados: Francisco Gomes da Silva Neto

Suscitado: CASAL - Companhia de abastecimento d'água e saneamento do estado de Alagoas;
Advogados: Marialba dos Santos Braga e outros

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Dissídio coletivo instaurado após tentativas frustradas de negociação e da proximidade da data-base. Reivindicam reajuste salarial com base no IPC, estabilidade no emprego, piso salarial etc. Os trabalhadores entraram em greve, mas não todos os funcionários por ser considerado um serviço essencial. A procuradoria regional opina pelo provimento em parte, deferindo, por exemplo, os reajustes salariais com base na lei 8178/91 e taxa de produtividade de 6% etc. O suscitante interpõe Recurso Ordinário, para colendo do TST. Entretanto, antes do julgamento, fizeram um acordo coletivo, desistindo do apelo jurídico. Antes houve Medida Cautelar e Agravo. O primeiro foi julgado improcedente.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de materiais associados

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Área de notas

Nota

Sinais de oxidação; bordas desgastadas; manchas e adição de mata borrão; capa solta.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

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Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

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Identificador da descrição

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Felipe Ribeiro. 28 de agosto de 2023.

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