Processo DC - 28/82. 4.2 - Dissídio Coletivo N° 28/82.v4.2

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Cote

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/82. 4.2

Titre

Dissídio Coletivo N° 28/82.v4.2

Date(s)

  • 1982 - 1989 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, 4 volumes, 811 folhas.

Zone du contexte

Nom du producteur

(1941)

Histoire administrative

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Histoire archivistique

Suscitante: Sindicato da Indústria do Açúcar do Estado de Pernambuco e Sindicato dos Cultivadores de Cana do Estado de Pernambuco.
Advogados: Pedro Paulo Pereira Nóbrega e Outros.

Suscitado: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaquitinga e Outros (44)
Advogados: Luiz Remeu da Fonte e Outros

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Dissídio Coletivo instaurado em razão de falta de acordo em negociação coletiva. Os suscitantes, que aqui representam a categoria econômica, ou ainda patronal, pediram regime de urgência no Dissídio, tendo em vista que a deflagração de greve por meio da classe profissional afetaria toda a Zona da Mata do Estado de Pernambuco, onde habitavam cerca de 250 mil trabalhadores da indústria canavieira, indústria essa, aliás, o suporte básico da economia do estado. Os suscitantes também afirmaram que a greve poderia gerar consequências sociais, tais quais falta de segurança para população e descontrole dos trabalhadores. Em razão do claro interesse social, o TRT levou adiante o dissídio, concedendo aos talhadores, dentre outras coisas, salário-família, estabilidade de 60 dias para gestantes após término da licença legal e adicional de produtividade de 4%. As partes ainda interpuseram recurso junto ao TST e os suscitantes, posteriormente, junto ao STF.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

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Existence et lieu de conservation des copies

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Note

Sinais de água, de fogo e de oxidação; capas desgastadas e rasgadas; sem as contracapas de Dissídio Coletivo, do Recurso Ordinário e do Recurso Extraordinário; Além do mais, as folhas 354-355 (v.2), 747 (v.4), 737/760 (v.4) estão com numeração repetida.

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Sujets

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

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Statut

Niveau de détail

Dates de production, de révision, de suppression

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Note de l'archiviste

Irene Corrêa. 07 de abril de 2022.

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