Processo DC - 27/87.1 - Dissídio Coletivo N° 27/87.1

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BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 27/87.1

Title

Dissídio Coletivo N° 27/87.1

Date(s)

  • 1987 - 1992 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, 02 volumes únicos, 299 folhas

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Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Suscitante: Sindicato dos Terapeutas e Terapeutas Educacionais do Estado de Pernambuco.
Advogados: Ricardo Estevão de Oliveira, Alcídes Fernando Gomes Spíndola e Morse Sarmento Pereira de Lyra Neto.

Suscitado: Casa de Reabilitação Especial do Recife e Outros (63).
Advogados: José Antonio de Oliveira Ventura, Marinaldo José Peixoto, Pedro Paulo Pereira Nóbrega e Outros.

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Scope and content

Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro nas negociações coletivas da categoria. Dentre as reinvindicações da categoria constavam: aumento de 20% à título de produtividade, 10% para equiparação ao nível salarial do mercado, piso salarial de seis salários mínimos, etc. Os juízes do TRT6, assim, analisaram as cláusulas e concederam ao suscitante: 6% de adicional de produtividade, 50% de adicional noturno, hora extra na base de 100%, etc. Recurso foi interposto junto ao TST que revisou as cláusulas em favor dos suscitados.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

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Conditions governing access

Sem restrições de acesso.

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Note

Capas rasgadas, manchas de fitas, bordas desgastadas, alguns sinais de oxidação.

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Sources

Archivist's note

Jeremias Jeffeson. 18/07/2022.

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