Processo DC - 25/87.3 - Dissídio Coletivo N° 25/87.3

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 25/87.3

Title

Dissídio Coletivo N° 25/87.3

Date(s)

  • 1987 - 1991 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, 03 volumes, 701 folhas

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Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Suscitante: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Pernambuco, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caruaru e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Garanhuns.
Advogados: Paulo de Moraes Pereira e Outros.

Suscitado: Sindicato dos Bancos de Pernambuco e Outros.
Advogados: Ely Alves Cruz e Outros.

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Scope and content

Após tentativa fracassada de negociação , uma vez que os dirigentes do sindicato suscitado não compareceram a reunião previamente marcada pelo delegado regional do trabalho em Pernambuco, instaura-se o presente dissídio no qual os suscitantes apresentam sua proposta para conciliação. As cláusulas reivindicatórias são divididas em: a) renovação das cláusulas já existentes na convenção coletiva ora vigente e b) novas cláusulas e condições especiais de trabalho. O dissídio é julgado procedente em parte, mantendo-se as cláusulas preexistentes. Também são interpostos embargos declaratórios que são parcialmente acolhidos, assim como recursos ordinários e extraordinários.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

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Sem restrições de acesso.

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Note

Sinais de oxidação, bordas desgastadas e algumas folhas desgastadas, manchas e adição de mata-borrão, marcas de fita.

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Sources

Archivist's note

Keli Rodrigues. 19/07/2022.

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