Processo DC - 25/87.2 - Dissídio Coletivo N° 25/87.2

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Cote

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 25/87.2

Titre

Dissídio Coletivo N° 25/87.2

Date(s)

  • 1987 - 1991 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, 03 volumes, 701 folhas

Zone du contexte

Nom du producteur

(1941)

Histoire administrative

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Histoire archivistique

Suscitante: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Pernambuco, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caruaru e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Garanhuns.
Advogados: Paulo de Moraes Pereira e Outros.

Suscitado: Sindicato dos Bancos de Pernambuco e Outros.
Advogados: Ely Alves Cruz e Outros.

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Portée et contenu

Após tentativa fracassada de negociação , uma vez que os dirigentes do sindicato suscitado não compareceram a reunião previamente marcada pelo delegado regional do trabalho em Pernambuco, instaura-se o presente dissídio no qual os suscitantes apresentam sua proposta para conciliação. As cláusulas reivindicatórias são divididas em: a) renovação das cláusulas já existentes na convenção coletiva ora vigente e b) novas cláusulas e condições especiais de trabalho. O dissídio é julgado procedente em parte, mantendo-se as cláusulas preexistentes. Também são interpostos embargos declaratórios que são parcialmente acolhidos, assim como recursos ordinários e extraordinários.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Accroissements

Mode de classement

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Conditions d'accès

Sem restrições de acesso.

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Instruments de recherche

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Note

Sinais de oxidação, bordas desgastadas e algumas folhas desgastadas, manchas e adição de mata-borrão, marcas de fita.

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Sujets

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

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Règles et/ou conventions utilisées

Statut

Niveau de détail

Dates de production, de révision, de suppression

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Note de l'archiviste

Keli Rodrigues. 19/07/2022.

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