Processo DC - 16/84.v2 - Dissídio Coletivo N° 16/84.v2

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Cote

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 16/84.v2

Titre

Dissídio Coletivo N° 16/84.v2

Date(s)

  • 1984 - 1987 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, 02 volumes, 350 folhas.

Zone du contexte

Nom du producteur

(1941)

Histoire administrative

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Histoire archivistique

Suscitante: Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transportes Urbanos de Passageiros de João Pessoa, e Federação Interestadual dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários.
Advogado: Aluísio da Silva.

Suscitado: Federação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas, Sindicato da Indústria do Açúcar do Estado da Paraíba e Outros.
Advogados: Julio Nicolucci Junior e Outros.

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Portée et contenu

Dissídio Coletivo natureza econômica pleiteando aumento salarial, após tentativas frustradas de acordo junto à Delegacia Regional do Trabalho da Paraíba. Os suscitantes também apresentam outras reinvindicações acerca de melhores condições de trabalho. São levantadas diversas preliminares pelos suscitados, que são julgados uma a uma. O presente dissídio é julgado procedente em parte. Não conformadas, as algumas partes interpuseram recurso ordinário. O TST acabou, assim, por determinar o retorno dos autos ao TRT6 para que se procedesse novo julgamento.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Accroissements

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Conditions d'accès

Sem restrições de acesso.

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Note

Bordas desgastadas, sinais de oxidação, adição de mata-borrão devido a manchas causadas pelo jornal anexado, algumas marcas de fita adesivas.

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Mots-clés

Mots-clés - Sujets

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

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Statut

Niveau de détail

Dates de production, de révision, de suppression

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Note de l'archiviste

Keli Rodrigues. 24 de maio de 2022.

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