ATO TRT-GP N.º 105/2016

Institui o Comitê Gestor de Contratações do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e estabelece diretrizes gerais de sua atuação.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que este Tribunal estabeleceu, entre os seus objetivos estratégicos, o fortalecimento dos processos de governança administrativa e judiciária;

CONSIDERANDO ser relevante a fixação de diretrizes para a área de aquisições, com vistas ao alcance de maior eficiência na alocação de recursos públicos;

CONSIDERANDO as recomendações constantes do Acórdão n.º 2902/2015 – TCU – Plenário, proferido em processo de Relatório de Auditoria, TC 023.202/2014-9, referente à avaliação das práticas de governança e de gestão de aquisições públicas, no âmbito deste Regional;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Contratações – CGC, cuja finalidade precípua é aprimorar o nível de maturidade em governança e gestão das aquisições, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – TRT6.

Art. 2º Compete ao CGC as seguintes atribuições:

I – Auxiliar a alta administração nas decisões relativas às contratações, com o objetivo de alcançar melhores resultados para este Regional;

II – Estabelecer diretrizes para a área de aquisições, incluindo estratégia de terceirização, política de compras, política de sustentabilidade e política de compras conjuntas;

III – Definir mecanismos a serem adotados pela alta administração para acompanhamento do desempenho da gestão das aquisições;

IV – Propor diretrizes para o gerenciamento de riscos da área de aquisições;

V – Alinhar as políticas e as estratégias de gestão das aquisições com as prioridades do TRT6 ;

VI – Buscar a utilização eficiente dos recursos destinados a este Regional;

VII – Zelar pelo cumprimento de papéis e responsabilidades dos gestores da área de aquisições, bem como pela transparência dos resultados alcançados;

VIII – Apreciar a Proposta Orçamentária Prévia, antes da respectiva aprovação pela Presidência do Tribunal.

Art. 3º São membros permanentes do CGC os titulares da Diretoria-Geral, da Secretaria-Geral da Presidência, da Secretaria Administrativa, da Secretaria de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Gestão Estratégica e o Juiz Auxiliar da Presidência.

§ 1º As deliberações do Comitê Gestor serão consignadas em ata e encaminhadas à Presidência do Tribunal para apreciação.

§ 2º O CGC reunir-se-á, pelo menos, uma vez a cada dois meses.

Art. 4º Este ato produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.

Recife, 22 de março de 2016.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região