Após ser demitido sob alegação de falta no serviço, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e repouso remunerado, totalizando Cr$432,00. Ao final, as partes conciliaram no valor de Cr$216,00.
O reclamante alega que após trabalhar para a reclamada durante quatro meses foi dispensado injustamente, e reclama o pagamento de aviso prévio no valor de Cr$160,00. As testemunhas apresentadas pelo reclamante declararam que ele foi dispensado devido à diminuição das atividades na firma, havendo corte no número de funcionários. O processo foi julgado procedente, condenando o reclamado a pagar a importância pedida.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias totalizando Cr$2.005,60. O reclamado contestou, afirmando que a demissão ocorreu pelo fato do reclamante ter sido encontrado brincando no serviço e sendo chamado atenção pelo encarregado, respondeu grosseiramente. Algumas testemunhas foram ouvidas e a reclamação foi julgada procedente.
Os reclamante alegam ter trabalhado para a reclamada até a declaração de sua falência, mas que ao saírem não receberam nenhuma indenização, reivindicam o pagamento, acrescentando férias e aviso prévio. A reclamada não compareceu a audiência e a reclamação foi julgada procedente, condenando a reclamada a pagar os trabalhadores.
O reclamante reivindica o pagamento de uma penalidade de dois dias de suspensão atribuída a ele, injustamente. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Os reclamantes, alegando que foram contratados pelo prazo de um ano a contar da data de sua chegada em Recife, afirmam que a reclamada não está efetuando o pagamento de horas extras, nem repouso remunerado, e por não ter os reclamante trabalhado no dia de natal, a reclamada descontou esse dia dos seus salários. Dizem ainda que a reclamada não os reembolsou pelas despesas para retirada dos documentos no Brasil. A reclamada cobrava ainda pelo material que os reclamantes utilizavam para consertos em equipamentos. Sem motivo justificado, foram os reclamantes despedidos sem nada receber como rescisão contratual. A reclamada contesta e a segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgou a reclamação procedente.
O reclamante reivindica que se corrija a assinatura de sua carteira profissional. Processo conciliado, comprometendo-se o reclamado a fazer a alteração solicitada.
Alegando ter sido suspenso injustamente por 04 dias, e demitido posteriormente, o reclamante reivindica o pagamento dessa penalidade, reclama também o pagamento de indenização, aviso prévio e férias, totalizando Cr$2.675,00. O reclamado alegou que o reclamante foi seu funcionário apenas por sete meses e que não foi demitido, mas se afastou do trabalho por haver pouco serviço. Acerca da suspensão, disse o reclamado que tal fato se deu devido ao reclamante ter desrespeitado um superior. Ao final, a reclamação foi julgada procedente, condenando o reclamado a pagar a importância de Cr$2.675,00. O reclamado interpôs recurso, ao qual não foi dado provimento.
Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, férias (no valor de Cr$1.000,00) e repouso remunerado. O processo foi conciliado no valor de Cr$1.000,00.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio no valor de Cr$8.182,00. As partes conciliaram no valor de Cr$1.000,00.