O reclamante alegava ter sido exonerado e ter recebido uma proposta para conciliação de seus direitos que não era satisfatória. Dessa forma, ele desejava ser reintegrado ao trabalho e receber os dias que deixou de trabalhar em razão da exoneração. O processo encontra-se incompleto, constando apenas a folha referente à petição inicial, não podendo se verificar o seu resultado.
O reclamante solicita aviso prévio de um mês no valor de Cr$ 1.360,00 e indenização por 6 anos de serviço no valor de Cr$ 9.360,00, contabilizando Cr$ 10.920,00. O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante.
O reclamante, que era menor, afirma ter sido demitido, exigindo, dessa forma, aviso prévio, indenização por ano de trabalho, período de férias e repouso remunerado. As partes conciliaram num valor de Cr$ 450,00.
Objetivos da ação: aviso prévio, indenização por ano de trabalho, período de férias e repouso remunerado.
O reclamante objetiva homologação do pedido de demissão da funcionária estável Maria José da Cruz, o pedido de demissão é feito pela reclamada, por meio de uma carta, anexada ao processo. Ao final, é homologada a rescisão contratual.
O reclamante afirma que, sendo empregado do reclamado há 5 anos, não recebeu os seus direitos garantidos por lei, como pagamento do repouso remunerado, dias santos e feriados, objetivando, dessa maneira, estes ganhos. As partes conciliaram, recebendo o reclamante Cr$ 4.260,00 para liquidar a reclamação, e sendo seu contrato rescindido.
O reclamante objetiva homologação do pedido de demissão da funcionária estável Elisabete Oliveira Lima, o pedido de demissão é feito pela reclamada, por meio de uma carta, anexada ao processo. Ao final, é homologada a rescisão contratual.
A reclamante se ausentou por estar doente, ao retornar ao trabalho foi recusada pela reclamada, sob o argumento de que a reclamante não havia trabalhado para ela por não ter carteira profissional. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento da reclamante à audiência.
Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, férias e diferença salarial, totalizando Cr$2.158,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$1.600,00.
Após demissão injusta, os reclamantes reivindicam o pagamento de aviso prévio, férias e aumento concedido pelo dissídio coletivo. O processo foi conciliado no valor de Cr$600,00 para cada reclamante.
Após demissão, o trabalhador reclama o pagamento de indenização e aviso prévio. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.