Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado após as negociações não obterem sucesso em celebrar acordo coletivo de trabalho. O suscitante oferece sua pauta de reinvindicações como base para a conciliação. O dissídio é julgado procedente em parte, concedendo reajuste salarial aos empregados, com base na variação do IPC acumulado dos 12 últimos meses anteriores à data-base, entre outros. Todavia, são interpostos embargos declaratórios por parte de um dos suscitados, tal embargo é acolhido parcialmente. Outro suscitado ainda interpõe recurso ordinário ao qual é dado provimento.
Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado após as negociações não obterem sucesso em celebrar acordo coletivo de trabalho. O suscitante oferece sua pauta de reinvindicações como base para a conciliação. O dissídio é julgado procedente em parte, concedendo reajuste salarial aos empregados, com base na variação do IPC acumulado dos 12 últimos meses anteriores à data-base, entre outros. Todavia, são interpostos embargos declaratórios por parte de um dos suscitados, tal embargo é acolhido parcialmente. Outro suscitado ainda interpõe recurso ordinário ao qual é dado provimento.
Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado objetivando, dente outras coisas, reajuste salarial para a categoria suscitante. As partes chegaram em um acordo que foi homologado em parte pelo TRT6 nas seguintes cláusulas: elevação do piso salaria da categoria (detalhado no acórdão), fornecimento de materiais de primeiros socorros, uniformes, locais para cozinhar, mínimo de 30% de acréscimo em caso de hora extra, dentre outras coisas.
Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão da falta de acordo em negociação coletiva. A suscitante fez acordos com os suscitados individualmente, acordos com os suscitados individualmente, acordos homologados em parte pelos juízes do TRT6. Dentre aquilo que havia nos acordos existia: reajuste salarial, hora extra, auxílios refeição e doença, dentre outros.
O reclamante afirmou que trabalhava para a reclamada desde o ano de 1938, mas que, todavia nunca recebeu férias, nem férias remuneradas num valor de Cr$ 1.714,20. O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante.