Reclamante foi dispensado sem aviso prévio. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência. Objetivos da ação: Aviso Prévio, Diferença Salarial.
Após demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, indenização, férias e repouso remunerado, incluindo feriados e dias santos; totalizando Cr$3.424,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$256,00.
O reclamante alega que trabalhou durante a semana por um período superior ao horário normal de trabalho, e por isso faltou ao serviço numa tarde de sábado, mas que foi penalizado sendo cancelado seu abono de 30% e o repouso remunerado. Reivindica então o pagamento desses direitos. O reclamado contesta, afirmando que não pagou o valor referido porque o fato do empregado trabalhar horas extras na semana não lhe dá o direito de faltar. Ao final, a segunda JCJ de Recife julgou a ação improcedente.
O reclamante, alegando demissão injusta, reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio totalizando Cr$1.632,00. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
O reclamante acionou a JCJ contra o reclamado que solicitava rescisão de contrato sem pagamento de aviso prévio. As partes acordaram, sendo o contrato rescindido e o reclamado abrindo mão de quaisquer ações que pudesse abrir futuramente contra a empresa, tendo em vista os 15 anos de trabalho que havia prestado.
O reclamante solicitava seus direitos em razão de demissão, tais quais: aviso prévio, férias, salários atrasados, comissão de vendas, diárias e etc. O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante.
Objetivo da ação: aviso Prévio, férias, salário atrasado e comissão de vendas.