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Dissídio Coletivo N° 22/90.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 22/90.2
  • Processo
  • 1990 - 1994
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão da aproximação da data-base da categoria e da falta de negociação coletiva entre as partes. O dissídio foi deferido em parte nas seguintes cláusulas: 50% da hora extra, 100% em dias não-úteis, ajustes das férias, vantagens empregatícias aos filhos de empregados, garantia de emprego à gestante, auxílio creche, indenização por morte ou invalidez, auxílio escolar, auxílio natalidade, adicionais de insalubridade e periculosidade, piso salarial de 4% acima do piso do estado, reajuste salarial de 44,80%, 82,18%, 14,67%. Houve recurso junto ao TST.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo Nº 79/91

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 79/91
  • Processo
  • 1991 - 1994
  • Parte deFundo TRT6MJT

O dissídio visava declarar a ilegalidade da greve promovida pelo Sindicato. A greve foi gerada pela decisão, por parte dos empregados, de reivindicarem reajuste salarial, entre outras petições. O TRT6 julgou e concedeu o reajuste em parte, assim como considerou a legalidade da greve, entre outros. A parte suscitante recorreu ao TST quanto à decisão do TRT6.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 19/87.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 19/87.1
  • Processo
  • 1987 - 1994
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica visando também novas condições de trabalho. Ao todo são 80 as reinvindicações dos trabalhadores, dentre as quais estão: pagamento de adicionais de insalubridade e de periculosidade, fornecimento de uniforme, quando exigido, fornecimento de ticket refeição, etc. O sindicato suscitante celebra convenção coletiva com 3 dos 4 suscitados e desiste da ação com relação a eles, tal acordo é julgado procedente em parte. O suscitado restante interpõe recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 37/89.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 37/89.2
  • Processo
  • 1989 - 1994
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado objetivando normatizar condições salariais e de trabalho. Algumas entidades foram excluídas do processo em razão de seus trabalhadores não serem representados pela categoria suscitante, e algumas outras firmaram acordos diretamente com a suscitante. Às demais empresas os juízes do TRT6 estabeleceram as seguintes cláusulas a serem cumpridas: reajuste salarial de 100%, 4% a título de produtividade, adicional de insalubridade e periculosidade, etc.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 37/89.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 37/89.3
  • Processo
  • 1989 - 1994
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado objetivando normatizar condições salariais e de trabalho. Algumas entidades foram excluídas do processo em razão de seus trabalhadores não serem representados pela categoria suscitante, e algumas outras firmaram acordos diretamente com a suscitante. Às demais empresas os juízes do TRT6 estabeleceram as seguintes cláusulas a serem cumpridas: reajuste salarial de 100%, 4% a título de produtividade, adicional de insalubridade e periculosidade, etc.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo Nº 49/91.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 49/91.1
  • Processo
  • 1991 - 1994
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica em razão das negociações frustradas da data-base da categoria. Nas reinvindicações constavam reajuste salarial, piso salarial, vale refeição, auxílio saúde, entre outras. Os juízes do TRT6 julgaram 21 cláusulas, havendo deferidas, indeferidas e deferidas em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo Nº 26/85.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 26/85.2
  • Processo
  • 1985
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual o suscitante apresenta suas reivindicações a fim de negociá-las, algumas delas são: estabilidade no emprego à gestante, garantia do emprego ao funcionário vítima de acidente, abono de falta ao empregado estudante sob algumas circunstâncias, adicional de horas extraordinárias de 40%, ratificação dos acordos anteriores, etc.
A categoria suscitada apresenta contestação; também é posta carta precatória. São interpostos Recurso, Embargos Declaratórios e Agravos de Instrumento,
Na audiência nem todos os suscitados estiveram presentes. Ao final, o presente dissídio é julgado procedente em parte, e após essa decisão a Federação Nacional dos estabelecimentos de serviços de saúde interpõe Recurso Ordinário, ao qual é dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 36/87.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 36/87.2
  • Processo
  • 1987 - 1993
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica e econômica em razão de malogro nas negociações coletivas da categoria. Dentre as reinvindicações da classe obreira constavam correção salarial de 74,34% adicional por tempo de serviço, vale refeição, auxílio transporte, etc. Algumas empresas acordaram com o suscitante e, dessa forma, os juízes do TRT6 expandiram o acordo para as outras empresas nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 70%, piso salarial, adicional por tempo de serviço, vale refeição, vale transporte, seguro de vida e etc. Uma empresa entrou com recurso junto ao TST, que deu razão, em parte, à algumas cláusulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 47/89.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 47/89.1
  • Processo
  • 1989 - 1993
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo no qual o suscitante afirma que o suscitante não vem cumprindo as suas obrigações para com os trabalhadores, e que falharam as tentativas de negociação. Instaura-se o presente dissídio, onde apresenta-se a pauta de reinvindicações dos trabalhadores, contendo 24 cláusulas dentre as quais está um reajuste salarial. O processo é extinto sem julgamento do mérito uma vez que a categoria suscitante é composta de empregados estatuários. Contudo, o sindicato interpõe embargos declaratórios e recurso ordinário, sendo o primeiro rejeitado e o segundo negado provimento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 17/84.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/84.3
  • Processo
  • 1984 - 1993
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado visando à celebração de convenção coletiva de trabalho entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário em Pernambuco e os Sindicatos representantes da categoria patronal. Nesse contexto foram considerados a iminência de greve por parte dos trabalhadores e suas repercussões perante a sociedade. Dentre as reinvindicações da categoria profissional estão: manutenção das reinvindicações em acordos em acordos anteriores, asseguridade para funcionária gestante, fornecimento de uniforme de trabalho, transporte gratuito, folga remunerada referente ao dia do motorista, etc. Ao final, os juízes do TRT6 consideram-se incompetentes para homologar a convenção coletiva e, consequentemente, julgar prejudicado o dissídio coletivo. Contudo, são interpostos embargos declaratórios que são acolhidos, então o presente dissídio é julgado procedente para aplicar às empresas remanescentes a convenção coletiva. Também é interposto Recurso Ordinário, o TST decide dar provimento, anulando o acórdão regional, determinando que seja proferido novo julgamento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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