Julgamento de Dissídios Individuais
- BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série
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- 1941 - ?
Parte de Fundo TRT6MJT
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Julgamento de Dissídios Individuais
Parte de Fundo TRT6MJT
Julgamento de Dissídios Coletivos
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Em 22 de janeiro de 1969, foi homologado acordo pela Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada referente à rescisão do contrato de trabalho entre Antonio Bráz Soares e o Engenho Cocula. Na ocasião da rescisão, foi paga ao requerido, a quantia de NCr$ 42,00 a título de gratificação.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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Em 22 de janeiro de 1969, foi homologado acordo pela Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada referente à rescisão do contrato de trabalho entre José Francisco de Moura e o Engenho Cocula. Na ocasião da rescisão, foi paga ao requerido, a quantia de NCr$ 10,00 a título de gratificação.
Objeto da Ação: Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Parte de Fundo TRT6MJT
Em 16 de janeiro de 1964, compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada, o representante da Usina Massauassú e o trabalhador Antonio José de Lima a fim de ser homologado perante o Juízo, a sua rescisão do contrato de trabalho. Na ocasião da rescisão, foi paga ao requerido, a quantia de Cr$ 70.000,00 correspondente ao tempo de serviço e demais direitos dele decorrentes, conforme recibo devidamente visado pelo Juiz Presidente da JCJ de Escada.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.
Objeto da Ação: Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Parte de Fundo TRT6MJT
Em 16 de janeiro de 1964, compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada, o representante da Usina Massauassú e o trabalhador Gumercindo dos Santos a fim de ser homologado perante o Juízo, a sua rescisão do contrato de trabalho. Na ocasião da rescisão, foi pago ao requerido, a quantia de Cr$ 15.000,00 correspondente ao tempo de serviço e demais direitos dele decorrentes, conforme recibo devidadamente visado pelo Juiz Presidente da JCJ de Escada.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.
Objeto da Ação: Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Parte de Fundo TRT6MJT
Em 16 de janeiro de 1964, compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada, o representante da Usina Massauassú e o trabalhador Manoel Amaro da Silva a fim de ser homologado perante o Juízo, o acordo referente a sua rescisão do contrato de trabalho. Nos termos do acordo, foi pago ao requerido, a quantia de Cr$ 38.053,00.
O arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.
Objeto da Ação: Homologação de Acordo relativo à Rescisão de Contrato de Trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Parte de Fundo TRT6MJT
Em 16 de janeiro de 1964 compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada, o representante da Usina Massauassú e o trabalhador João Maxiliano Teixeira a fim de ser homologado perante o Juízo, a sua rescisão do contrato de trabalho.
Na ocasião da rescisão, foi paga ao requerido, a quantia de Cr$ 41.415,00 correspondente ao tempo de serviço e demais direitos dele decorrentes, conforme recibo devidadamente visado pelo Juiz Presidente da JCJ de Escada.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.
Objeto da ação: Homologação de Rescisão de Contrato e Trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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Trata-se de rescisão amigável de contrato de trabalho. A Usina Aripibu é proprietária do fundo agrícola "Engenho Braço do Meio" e, através de seu representante legal, solicita a assistência da autoridade competente para efetivar a rescisão contratual nos termos da Lei n.º 4.066, de 28 de maio de 1962, e suas modificações posteriores. Maria Francisca, admitida em 18 de junho de 1963, concorda em receber a quantia de CR$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos) como quitação total de seus direitos trabalhistas. Em seguida, a requerida confirma o recebimento de CR$ 50,00 da Usina Aripibu S.A., referente à rescisão de seu contrato de trabalho e dá quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho, comprometendo-se a não realizar futuras reivindicações.
Objeto da ação: Rescisão amigável
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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Trata-se de um pedido da Usina União e Indústria S/A para homologar a rescisão do contrato de trabalho do trabalhador rural José Gomes de Oliveira. José foi admitido em 7 de agosto de 1963 no Engenho Aurora. A rescisão é solicitada conforme os termos do Art. 12 da Lei 4.066, de 28 de maio de 1962, e busca garantir que todos os direitos jurídicos e legais sejam devidamente aplicados. Em 14 de janeiro de 1969, o requerido confirma o recebimento do valor acordado, referente à rescisão de seu contrato de trabalho dá quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho.
Objeto da ação: homologação de rescisão
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região