1ª Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata
- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie
- Subséries
- 1962 - ?
Parte de Fundo TRT6MJT
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1557 resultados com objetos digitais Exibir resultados com objetos digitais
1ª Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata
Parte de Fundo TRT6MJT
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1ª Junta de Conciliação de Julgamento de Goiana
Parte de Fundo TRT6MJT
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Escada
Parte de Fundo TRT6MJT
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Palmares
Parte de Fundo TRT6MJT
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1ª Junta de Conciliação e Julgamento do Recife
Parte de Fundo TRT6MJT
Parte de Fundo TRT6MJT
Parte de Fundo TRT6MJT
2ª Junta de Conciliação e Julgamento do Recife
Parte de Fundo TRT6MJT
Parte de Fundo TRT6MJT
DI - 694/80 Dissídio Individual Nº 694/80
Parte de Fundo TRT6MJT
Em 22 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de requerer a restauração casa onde residia e as diferenças salariais o reclamante requeria também o pagamento dos honorários, juros e correção e monetária.
As partes fimaram acordo no dia 04 de novembro de 1980, data, após adiamento, da primeira audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria de imediato a quantia de Cr$ 120,00 ao reclamante, e Cr$ 12,00 a título de honorários em favor do órgão de classe.
O reclamado teria, a partir da data do acordo o teria o prazo de 60 dias para restaurar a casa do reclamante; incorrendo em multa de Cr$ 100,00 diários em caso de descumprimento do estipulado. Os pagamentos foram feitos, todavia, o reclamado não restaurou a casa, e por isso, teve que pagar os valores cumulativos da multa, por pelo menos três períodos.
Em 27 de abril de 1982, o reclamado justifica a impossibilidade de restauração da casa do reclamante em função das péssimas condições de sua estrutura, e propõe a concessão de outra casa para o reclamante, a fim de evitar o continuado pagamento de multa, e requer do Juízo, inclusive, a vistoria de ambos os imóveis. No dia 08 de junho de 1982, foi realizada a vistoria, verificando-se, de fato, o péssimo estado da casa. Na ocasião, as partes preferiram dissolver o contrato de trabalho, comprometendo-se o reclamado a construir uma nova casa no Município de Nazaré da Mata para o reclamante, dando este, quitação do do contrato de trabalho. No dia seguinte, é feito o Termo de Conciliação com as condições mais detalhadas, inclusive quanto ao recebimento do valor da multa do novo período apurado; quanto à mudança do reclamante, à escrituração e registro da nova casa; à indenização pela roça nova feita pelo reclamante, etc.
Além disso, o Termo de Conciliação estipula a aplicação de nova multa diária de Cr$ 1.000,00 em caso de descumprimento da obrigação de fazer, ou seja, a construção de casa, em perímetro urbano, idêntica às casas existentes no Engenho do reclamado, onde residem os motoristas, no prazo de 05 meses.
Esse novo acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de novembro de 1982.
Objeto da Ação: restauração da moradia e diferença salarial.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região