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Dissídio Coletivo N° 37/84.v2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 37/84. 2
  • Processo
  • 1984 - 2002
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após a impossibilidade de chegar a um acordo junto à Delegacia Regional do Trabalho, os suscitantes instauraram dissídio coletivo, no qual pediram urgência, tendo em vista a ameaça de greve por parte dos suscitados. A greve foi deflagrada pela categoria profissional e um clima de tensão social e de extremos foi estabelecido. Algumas cláusulas foram conciliadas e outras foram submetidas à decisão do Tribunal. Não satisfeitos com a decisão judicial, os suscitantes interpõem Recurso Ordinário, o TST dá provimento parcial. E são interpostos embargos declaratórios que são acolhidos. Também se interpõe Recurso Extraordinário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo Nº 1417/74

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 1417/74
  • Processo
  • 1974
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante observando a chegada da data base da categoria e visando uma melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores, pede a instauração de Dissídio Coletivo, que tem como reivindicação um aumento salarial de 40% para a categoria profissional. As partes chegaram a um acordo nas seguintes bases: um aumento salarial de 43%, que incidirá sobre o salário do dia da instauração do dissídio, compensados todos os aumentos concedidos após a vigência do acordo anterior, além de outras particularidades constantes na ata de instrução e conciliação.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 1360/74

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 1360/74
  • Processo
  • 1974 - 1975
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante observando a chegada da data-base da categoria e visando uma melhoria nas condições de vida dos trabalhadores, pediu instauração de Dissídio Coletivo, que tinha como reinvindicação um aumento salarial de 40%. As partes chegaram a um acordo que ofereceu um aumento de 35%, com as ressalvas e compensações previstas no item XVII do Prejulgado n° 38 do colendado TST.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 20/88.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 20/88.2
  • Processo
  • 1988
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado após fracasso nas negociações entre as partes, o suscitante solicita julgamento de suas reivindicações que ao todo são dispostas em 21 cláusulas.
São apresentadas Contestações e Embargos Declaratórios. O processo é julgado procedente em parte, é interposto Recurso ordinário, ao qual é dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 20/88.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 20/88.1
  • Processo
  • 1988
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado após fracasso nas negociações entre as partes, o suscitante solicita julgamento de suas reivindicações que ao todo são dispostas em 21 cláusulas.
São apresentadas Contestações e Embargos Declaratórios. O processo é julgado procedente em parte, é interposto Recurso ordinário, ao qual é dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo Nº 733/74

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 733/74
  • Processo
  • 1974
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica objetivando reajuste salarial de 50% acompanhado de um desconto de 20% do pagamento, referente ao primeiro mês de vigência do aumento, em favor do sindicato suscitante. As partes entram em acordo e o reajuste salarial é de 24,50% seguido do desconto de 20% para o sindicato.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo Nº 717/74

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 717/74
  • Processo
  • 1974
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo pleiteando um aumento de 30%, desconto de 20 cruzeiros em favor do sindicato, entre outras exigências. As partes entram em acordo, sendo concedido um aumento de 25% juntamente com o desconto em beneficio do sindicato.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo Nº 08/86.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 08/86.3
  • Processo
  • 1986
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual a categoria suscitante apresenta suas cláusulas que deverão servir de base para a negociação coletiva. Dentre as 33 cláusulas reivindicatórias, tem-se: reajuste salarial, taxa de produtividade de 10%, fornecimento gratuito de lanche ao trabalhador que tiver sua jornada de trabalho prorrogada por mais de duas horas, fornecimento de vale transporte etc.
A categoria patronal apresenta contestação e ao final a partes celebram acordo que se homologa em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo Nº 08/86.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 08/86.2
  • Processo
  • 1986
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual a categoria suscitante apresenta suas cláusulas que deverão servir de base para a negociação coletiva. Dentre as 33 cláusulas reivindicatórias, tem-se: reajuste salarial, taxa de produtividade de 10%, fornecimento gratuito de lanche ao trabalhador que tiver sua jornada de trabalho prorrogada por mais de duas horas, fornecimento de vale transporte etc.
A categoria patronal apresenta contestação e ao final a partes celebram acordo que se homologa em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo Nº 08/86.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 08/86.1
  • Processo
  • 1986
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual a categoria suscitante apresenta suas cláusulas que deverão servir de base para a negociação coletiva. Dentre as 33 cláusulas reivindicatórias, tem-se: reajuste salarial, taxa de produtividade de 10%, fornecimento gratuito de lanche ao trabalhador que tiver sua jornada de trabalho prorrogada por mais de duas horas, fornecimento de vale transporte etc.
A categoria patronal apresenta contestação e ao final a partes celebram acordo que se homologa em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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